Desde o ultimo sábado (22) nenhum candidato às eleições deste ano pode ser preso ou detido até o dia das votações. A imunidade está prevista no Código Eleitoral, e começa a valer 15 dias antes das eleições. O primeiro turno das eleições deste ano acontece no dia sete de outubro.
A menos se o candidato for flagrado cometendo o crime, ele pode ser preso ou detido. O privilégio permite ao candidato o exercício pleno da democracia. Isso impede o afastamento da disputa eleitoral por penas que possam ser revistas posteriormente. Mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante do crime, o candidato pode continuar na disputa dos pleitos. A permissão é dada pela Lei da Ficha Limpa de 2010, que proíbe candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por tribunais.
Imunidade do eleitor
A imunidade no caso de quem vota impede prisões cinco dias antes dos turnos e até 48 horas após a eleição. Na prática, nenhum eleitor pode ser preso ou detido entre os dias dois e nove de outubro deste ano, a menos se houver flagra de crime. Ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará
A.W