O candidato do PSB à eleição extemporânea em Timóteo, Douglas Willkys Alves Oliveira e seu vice, José Vespasiano Cassemiro, o Vespa (Rede), tiveram pedida a impugnação de suas candidaturas a prefeito e vice-prefeito de Timóteo, respectivamente. O pedido foi ingressado pelo candidato Carlos Vasconcelos (PCdoB), da coligação Renovar Para Inovar. A fundamentação é que os candidatos Douglas e Vespa não poderão registrar suas candidaturas, uma vez que possuem condenação por ato de improbidade administrativa em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme previsto na Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa.
Douglas é candidato pela coligação À Mudança de Verdade (PSB, REDE, PTN, PHS, PSC, PRP e PV) e tem como candidato a vice-prefeito, o também ex-vereador José Vespasiano Cassemiro, o Vespa (Rede). O fato deu-se quando Douglas e Vespa eram vereadores, no ano de 2009, e foram sentenciados, junto a outros vereadores por uso indevido de recurso público para promoção pessoal em uma publicação oficial da Câmara de Vereadores.
Defesa
Em resposta, a assessoria de Douglas Willkys afirma que o pedido de impugnação refere-se a um fato já devidamente justificado por esta coligação, qual seja o processo que corre contra todos os vereadores daquela legislatura referente a um suposto favorecimento pessoal havido de uma publicação institucional da Câmara de Vereadores de Timóteo, ainda no ano de 2009.
Conforme a assessoria, naquela ocasião, a então presidente da Câmara Municipal, vereadora Guaraciaba Gomes Martins (PMDB), foi responsável, juntamente a sua equipe de assessoria técnica, por uma publicação institucional do Legislativo que, aos olhos do Ministério Público, continha promoção pessoal de alguns vereadores. Tal publicação passou pela avaliação técnica e jurídica da então presidente Guaraciaba Martins, tendo sido aprovada. Assim sendo, os candidatos Douglas Willkys e professor Vespa não têm responsabilidade alguma quanto a edição de tal publicação, não tendo colhido nenhum benefício ou vantagem pessoal indevida, detalha.
No entendimento da assessoria, uma eventual condenação dos candidatos Douglas e Vespa, mesmo que em segunda instância, não abarca a possibilidade de inelegibilidade de ambos, nem tampouco a possibilidade de cassação de seus mandatos, uma vez que os fatos contidos na lei que regula os casos de inelegibilidade não contemplam fato contido no processo.