Câmara Municipal de Presidente Olegário suspende mandato do vereador Reis Teles

De acordo com o Regimento Interno, não será convocado vereador suplente por se tratar de suspensão inferior ao prazo de 30 dias

O vereador Reis Teles teve o mandato suspenso na Câmara Municipal de Presidente Olegário. O ato que determinou a suspensão foi aprovado pelo plenário do Legislativo por 8 votos favoráveis e três contra a suspensão.

A denúncia contra o vereador Reis Teles foi protocolada, na Casa Legislativa em fevereiro de 2022, pelo Sr. André Carlos Gonçalves Ferreira, qual alega quebra de decoro parlamentar no cargo, onde requereu instalação de Comissão Processante. A denuncia foi aceita pelo plenário e foi instalada uma comissão através de sorteio para apurar o caso, sendo Markim Araújo (Presidente), Pedro Osvando de Castro (Relator), Genilda Diniz e Tião Roberto membros.

Conforme a denúncia apresentada, o denunciante alega que o vereador Reis Teles quebrou decoro parlamentar, uma vez que seu comportamento de vereador faltou com respeito com a população de Presidente Olegário através de áudios nas redes sociais dizendo impropérios, e ainda desabonando a cidade de Presidente Olegário, a qual representa.

Após o trabalho da Comissão Processante e da defesa do vereador Reis Teles, feita pelo advogado Dr. Mauro Araújo, onde defesa e comissão dispensaram a produção de outras provas. O relatório apresentado pelo relator Pedro Osvando de Castro teve a leitura nesta segunda-feira (20), em Reunião Extraordinária no Plenário, pedindo o impedimento temporário do mandato do vereador Reis Teles pelo prazo de 25 dias sem remuneração.

A defesa do vereador Reis Teles em plenário, foi feita pelo advogado Dr. Mauro Araújo Júnior e pelo próprio parlamentar. O advogado durante os debates fez alusão ao abaixo-assinado de aproximadamente 1.800 contribuintes/pessoas mostrando apoio ao vereador Osvaldo dos Reis Teles e pediu aos vereadores que não punisse seu cliente com o impedimento temporário, mostrou-se preocupado com a falta de liberdade de expressão, possuir a liberdade de criticar e também a liberdade de elogiar quando for o caso.

“O vereador é a voz dos seus eleitores e da população como um todo, especificamente no episódio, como estávamos no período chuvoso como não existia a muito tempo, o vereador criticou os procedimentos inerentes ao Desvio, que seria uma demanda do DER/MG, que os esforços poderiam ser direcionados para a manutenção das estradas de Santiago de Minas. O Vereador Reis Teles não é uma pessoa indecorosa, falou no grupo do Whatsapp sem a intenção de ofender”, disse Dr. Mauro Araújo Júnior na defesa.

O vereador Reis Teles, na sua defesa, disse que deixaria os vereadores à vontade para manifestarem o seu voto, mas que considerava uma enorme injustiça, falou que em 7 mandatos dilapidou todo o seu patrimônio, construindo até mesmo casas populares para os menos favorecidos. “Não é necessário deixar chegar até este ponto, que a conversa foi realizada em grupo de Whatsapp e que este grupo não possuía credibilidade, e que seria muito injusto um vereador julgar o outro, que ele jamais votaria contra um companheiro vereador. Faltou uma apuração mais acentuada, a nossa Câmara está perdendo a identidade, um vereador julgar o outro não dá para entender” disse o vereador Reis Teles.

Após os debates, o presidente da Câmara vereador Júnior Enfermeiro colocou em votação o relatório emitido pela Comissão Processante, cuja votação foi aberta e nominal, sendo o mesmo aprovado com 8 votos favoráveis e 3 votos contrários. Votaram para a suspensão do mandato por 25 dias, vereadores Branco Teodoro, Moacir Soares, Clênia da Saúde, Pedro Osvando de Castro, Mirsandra Pereira, Júnior Enfermeiro, Genilda Araújo Diniz e Tião Roberto. Votaram contra a suspensão, os vereadores Markim Araújo e Leandro Nunes Bodão, e o próprio Reis Teles.

Com a aprovação o vereador Reis Teles, teve decretado o impedimento temporário de exercer o cargo eletivo de vereador pelo período de 25 dias, iniciados a partir da publicação por ter infringido o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal conforme relatório emitido e aprovado pelo Plenário.

Neste período de impedimento, o vereador não terá direito do recebimento de recursos financeiros em folha de pagamento e o mesmo ficará impedido de utilizar da estrutura operacional do Poder Legislativo Municipal.

De acordo com o Regimento Interno, não será convocado vereador suplente por se tratar de suspensão inferior ao prazo de 30 dias e a Câmara Municipal terá 03 dias para emitir ofício notificando o Tribunal Regional Eleitoral.

As informações são do Portal Clube Notícia, associado AMIRT.

Foto: Reprodução

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