Câmara de Divinópolis adota ‘home office’ para assessores e outras restrições devido a pandemia

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, vereador Eduardo Print Júnior, publicou nesta semana a portaria de nº CM116/2021, que dispõe sobre controle de acesso, das atividades administrativas e gabinetes parlamentares, medidas de proteção contra o COVID19, na Câmara Municipal de Divinópolis e Anexo da Câmara.

De acordo com a portaria, considerando o quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid-2019, e a necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos, a Câmara Municipal tomou providências em relação à separação de diversos setores administrativos em espaços mais amplos, que possibilitaram o afastamento de mesas de trabalho e a diminuição de pessoas dentro de uma mesma sala, entre outras medidas.

Com isso, por meio da portaria, a Câmara Municipal de Divinópolis voltará a funcionar por meio de trabalho presencial, com exceção dos assessores parlamentares que manterão o sistema de rodízio, com contingente equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a prestação de serviço em dias alternados.

Nos dias de ausência total – em razão da alternância – ou parcial – nos quais ocorrer o cumprimento da jornada presencial reduzida na repartição – ficará o assessor parlamentar, no horário correspondente ao de sua rotina de serviço, submetido ao regime de trabalho domiciliar (“home office”), cumprindo as tarefas que lhe forem especificamente incumbidas e garantindo a continuidade ou finalização daquelas iniciadas presencialmente no seu setor, razão pela qual deverá o servidor repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto (“e-mail”, número de telefone e de “WhatsApp”), com vistas a uma eventual convocação por imperativo de serviço.

A lista de rodízio dos gabinetes dos vereadores deve ser apresentada à Divisão de Gestão de Pessoas, com a concordância da Presidência, definir os casos excepcionais apresentados em ofício.

Os Servidores efetivos e comissionados, com exceção dos assessores parlamentares, manterão o trabalho diário, com exceção dos servidores com alguma necessidade de ausência.

Os assessores parlamentares voltarão ao trabalho diário, sem sistema de rodízio e home- office, com a indicação da Onda Verde no programa Minas Consciente. O funcionamento da Câmara Municipal será para expediente interno e externo controlado e restrito, sendo franqueado acesso externo às dependências da sede e anexo, somente a duas pessoas por vez ao gabinete de cada vereador, mantendo-se proibido o acesso do público aos espaços e órgãos internos em funcionamento no segundo piso.

Será permitida a entrada do cidadão, no horário de funcionamento de 12h00 às 18h00, no gabinete parlamentar, através do controle a ser realizado, por colaborador da Câmara, na portaria, para verificação de temperatura e disponibilização de álcool em gel.

Volta do uso da Tribuna Livre, com as inscrições efetuadas pelo site da Câmara Municipal e reabertura do Plenário para o público às reuniões ordinárias, prestações de contas, Audiências Públicas e Reuniões Especiais.

Nas reuniões no Plenário será permitido, com indicação de placa a ser afixada na entrada do Plenário, indicando o máximo de pessoas que forem estabelecidas pelas Ondas:

a) Onda Vermelha – máximo de 30;

b) Onda Amarela – máximo de 100;

c) Onda Verde – máximo de 250.

O público interessado em acompanhar a reunião presencial receberá uma ficha numerada que será entregue, por ordem de chegada, pela equipe de segurança, a partir das 13h50. O controle de acesso será efetivado pela Segurança Interna que exigirá uso obrigatório de máscara e assento nos locais indicados. Será obrigatório o uso de máscaras faciais a todos que adentrarem no prédio da Câmara.

Os servidores e agentes políticos com 60 (sessenta anos) de idade ou mais, os servidores imunodeprimidos ou em tratamento oncológico, as gestantes, as puérperas, os que apresentarem sintomas de Covid-19 ou coabitarem com pessoa que apresente tais sintomas e aqueles portadores de outras patologias formalmente reconhecidas como sendo de risco no que toca à infecção pelo novo coronavírus deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (“home office”), ficando o respectivo servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para remessa das atividades a serem realizadas em casa (e-mail, “WhatsApp” e números de telefones).

O sistema de trabalho ‘Home Office’ será acompanhado pelo superior imediato do servidor e pela Diretoria de Gestão de Pessoal cabendo ao servidor apresentar no final relatório das atividades e cumprir com as seguintes condições:

Quando for estabelecida a Onda Verde pelo Minas Consciente todos os setores voltarão ao trabalho todos os dias. Havendo enquadramento do município de Divinópolis na Onda Roxa, pelo Minas Consciente, será estabelecido o sistema de rodízio, com 50% a cada dia e home-office, para todos os servidores. Os servidores lotados nos serviços indicados na Portaria de No CM-106, de 1o de março de 2021 manterão seu trabalho contínuo e diário em jornal integral, preservando, necessariamente, o distanciamento recomendado.

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