Câmara aprova lei que obriga instalação de álcool em gel para higienização de mãos em estabelecimentos

Em meio à crise da pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovado na Câmara Municipal, um projeto de lei, do vereador Marlon Siqueira (Progressista), que obriga a disponibilização de produtos antissépticos para a higienização das mãos, como o álcool em gel, em estabelecimentos privados e sugere a adoção da mesma medida a órgãos públicos que prestem atendimento à população. No texto, o vereador destaca que a preocupação com a aglomeração de pessoas e o manuseio de objetos e alimentos tornam esses ambientes naturais transmissores de vírus e bactérias, não só do Coronavírus.

De acordo com ele “a demanda por este projeto veio, claro, da justa preocupação atual, internacional e local, com a COVID-19, principalmente, em relação  aos públicos de risco. Porém, existem outros diversos tipos de bactérias e vírus que podem ser transmitidos diariamente com que nós não nos preocupamos tanto assim. Com essa ação, queremos que a sociedade esteja mais atenta à proteção de todas essas doenças”, explica Marlon, que solicitará aos pares que o projeto tenha o trâmite em regime de urgência.

No texto, o vereador cita algumas características que o produto higienizante disponibilizado precisa ter para que tenha o efeito preventivo adequado, como o amplo espectro de ação (deve ser germicida sobre os microrganismos da microbiota residente e transitória); ter ação rápida (com efeito no menor tempo possível, dentro de 15 segundos ou em uma única lavagem das mãos); e efeito residual (que propicie ação do antisséptico por várias horas). Tais características podem ser encontradas na maioria das marcas de álcool em gel.

Segundo Marlon, o projeto tem teor educativo e vem incentivar que todos os estabelecimentos adotem medidas de prevenção que já são vistas em muitos locais. “Estamos observando que muitos empresários e alguns setores do Poder Público já estão sendo extremamente responsáveis ao já disponibilizarem esse tipo de produto. O projeto vai ao encontro dessas iniciativas louváveis. Queremos que isso se estenda a todos os locais com público, criando, assim, uma cultura e hábito de higienização constante na população”.

Prazo começa a valer depois da “quarentena”

Durante a votação do projeto, o vereador apresentou uma emenda aditiva, colocando um prazo extra de 30 dias de vacância na lei a contar depois do fim do período oficial de quarentena – decretado pela Prefeitura em março. A lei aprovada foi encaminhada ao Executivo que deverá fazer sua sanção em até 15 dias. “Com esse prazo de, no mínimo, mais 45 dias esperamos que o abastecimento de álcool em gel e os preços se normalizem, facilitando o acesso do empreendedor a esse importante item de prevenção”, explica Marlon.

Placa informativa

O projeto prevê, ainda, que o estabelecimento deverá afixar placa ou similar, exibida de modo destacado e de fácil visualização, informando: “o estabelecimento possui antisséptico para higienização das mãos”. Para auxiliar na fiscalização, a lei prevê, após uma advertência e em caso de reincidência, uma multa administrativa de R$ 500,00 ao estabelecimento, a ser recolhida através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

A adoção de antissépticos higienizantes é considerada “extremamente útil” no combate do Coronavírus por órgãos importantes como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Química (CFQ).

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

Pesquisar