Calendário eleitoral 2024: confira as datas mais importantes para emissoras de rádio e TV

O Calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatos(as) e eleitores(as) neste ano

Foto: Roberto Jayme/Ascom-TSE

O Calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 foi disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último mês e estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatos(as) e eleitores(as) neste ano. O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro, já o 2º turno será no dia 27 de outubro, possibilidade apenas para as cidades com mais de 200 mil habitantes. 

Confira abaixo as datas que mais impactam emissoras de rádio e TV:

30 de junho: Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo. 
30 de julho: Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(os) jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 116).
6 de agosto: emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  • Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  • Veicular propaganda política;
  • Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  • Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

16 de agosto: início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto: último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 
30 de agosto a 3 de outubro: exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.
11 a 25 de outubro: Propaganda eleitoral em rádio e TV em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno.

Acesse aqui o calendário eleitoral completo da Eleições Municipais de 2024

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