Cadastro de pessoas com deficiência permanente de 18 a 59 anos para vacinação contra a covid-19

O Setor de Atenção Primária em Imunizações, da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou o pré-cadastro para a vacinação contra a Covid-19 para pessoas com deficiência permanente, de 18 a 59 anos, que residem em Viçosa e não estão inscritas no BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O Ministério da Saúde considera como pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este grupo inclui pessoas com: 1) limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. 3) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 4) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório (cópia e original), desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado na estratégia. Serão aceitos: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade de transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoas com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deve estar ciente quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). O documento para a autodeclaração estará disponível somente no local da vacinação.

“Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Falsidade ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.

O cadastro solicita ainda as informações pessoais: nome, idade, sexo, data de nascimento, telefone. Após esse passo, será gerada uma página em que o cidadão informa estar ciente de que não será vacinado caso não apresente o documento comprobatório da deficiência. Em seguida, será gerada uma página com a seguinte mensagem: “seu pré-cadastro foi finalizado. Esse aviso comprova que seu pré-cadastro foi recebido. Por favor, não repita seu pré-cadastro”. Ou seja, não é necessário preencher o cadastro novamente e o requerente poderá salvar a imagem da tela (print) para fins de comprovação.

O Setor de Imunizações reforça a necessidade de apresentar todos os documentos informados no cadastro, cópia e original, incluindo o laudo que comprova a deficiência permanente, bem como o comprovante de residência do cidadão. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp (31) 3892-7657.

PREENCHA O CADASTRO AQUI

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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