Cadastramento da biometria volta a funcionar em JF

Na manhã desta quinta-feira (30), o registro da biometria obrigatório foi restabelecido em Juiz de Fora. Na quarta-feira (29), o serviço havia sido afetado por conta da suspensão do expediente e atendimento no Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) em todo o estado, devido aos problemas provocados pelas chuvas. Cerca de 1.800 pessoas haviam agendado o registro no município e deixaram de ser atendidas. Conforme a chefe do cartório eleitoral de Juiz de Fora, Vilma Sinotti, elas receberam senhas e serão atendidas paulatinamente, em datas de suas escolhas.

Ainda de acordo com Vilma, o prazo final para biometria na cidade continua previsto para o dia 21 de fevereiro. “São 1.800 atendimentos que serão diluídos no decorrer da semana ou semana que vem, e não há notícias de prorrogação só por conta desse número de atendimentos, até porque eles serão atendidos.”

Equipamentos desligados

A sede do TRE-MG, em Belo Horizonte, foi invadida pela água das chuvas que castigaram a cidade na terça-feira (28). Os equipamentos de rede precisaram ser desligados, desta forma, sem a comunicação, as unidades de atendimento de Juiz de Fora – na Câmara Municipal, no Shopping Jardim Norte e no Centro de Atendimento ao Eleitor (Avenida Presidente Itamar Franco) -, entre outras espalhadas pelo estado, ficaram impossibilitadas de realizar o trabalho.

Recadastramento

Para registrar a biometria, o cidadão deve apresentar qualquer documento de identidade com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho e alistamento militar, além de um comprovante de residência. O eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado, ficando sujeito a impedimentos como o de obter passaporte, carteira de identidade e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. Há ainda vedações para recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; à participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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