Cadastramento biométrico é prorrogado até o dia 6 de março no Leste de Minas

Eleitores que não fazerem o cadastro podem perder direito ao voto

O prazo do cadastramento biométrico que antes iria até o dia 21 de fevereiro, foi prolongado até o início de março no Leste de Minas. Agora as pessoas terão até o dia 6 do próximo mês para fazer o cadastro da biometria.

Em algumas cidades da região Leste do estado, para que o eleitor esteja em dia com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) é obrigatório o cadastramento biométrico. Bom Jesus de Galho, Caratinga, Conselheiro Pena, Dom Cavati, Governador Valadares, Lajinha, Peçanha, Santa Bárbara do Leste e Ubaporanga, são cidades da região que o cadastro é obrigatório.

Essa medida do TRE foi adotada em função de uma manutenção do sistema em todo o país que está prevista para os dias 15 e 16 de fevereiro, o fim de semana antes da antiga data de encerramento do cadastro. Por isso o órgão optou por prolongar a data.

Segundo o TRE, o eleitor que não fazer o cadastro, além de perder o direito ao voto, também está sujeito ao cancelamento de seu CPF e de benefícios sociais, caso receba. O eleitor inadimplente ainda não poderá emitir passaporte, matrícula em instituição de pública de ensino, empréstimos em bancos oficiais ou subsidiados pelo orçamento público e posse em cargo público.

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