Bullying e cyberbullying passam a ser considerados crimes no Brasil; advogada esclarece a nova lei

Bullying e cyberbullying agora são considerados crimes com penas de multa e prisão, segundo o Projeto de Lei nº 4224, de 2021, sancionado no dia 15 de janeiro, pelo presidente Lula (PT)

Foto: Alma Preta

No dia 15 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.811/24, que marca uma importante mudança no tratamento legal de casos de bullying e cyberbullying no Brasil. Antes, essas práticas eram enquadradas em diversas tipificações criminais, como ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal, entre outras.

A nova legislação estabelece que o ato se configura como crime quando a vítima sofre violência física ou psicológica de maneira recorrente e intencional, ou quando se sente desconfortável com determinados comportamentos considerados como “brincadeiras”. As ações de intimidação, humilhação, discriminação, bem como atos verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicos, físicos, materiais ou virtuais são passíveis de penalidades.

No ambiente digital, essas práticas frequentemente ocorrem por meio de redes sociais, jogos online e aplicativos. A nova lei prevê penalidades mais específicas para condutas online, incluindo reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para os autores dessas práticas. Essa abordagem visa abranger situações de bullying e cyberbullying que antes não eram adequadamente contempladas pela legislação.

Para compreender melhor as implicações dessa nova lei, na prática, a equipe de jornalismo da AMIRT buscou orientação da advogada Valquíria Souza. Ela compartilhou sua análise sobre os pontos cruciais dessa legislação e como ela pode impactar a abordagem legal dessas práticas no Brasil.

Ouça o áudio da advogada Valquíria Souza:

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