BH: MEI, micro e pequenas empresas já podem aderir a programa que regulariza débitos

Já está disponível no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte o link para solicitação de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP-SN) endereçado às Micro e Pequenas Empresas e ao MEI com débitos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos na Dívida Ativa do Município.

O subsecretário da Receita Municipal da PBH, Eugênio Veloso, destaca que o Relp oferece aos contribuintes condições especiais para regularização de débitos referentes ao ISSQN apurado no Regime do Simples Nacional.

“A adesão ao Relp deve ser feita até o dia 29 de abril, impreterivelmente, por meio do pagamento da primeira parcela. A parcela mínima é de R$ 300, com exceção dos microempreendedores individuais cujo valor mínimo é de R$ 50. O programa se aplica aos débitos do ISSQN apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022”, explica o subsecretário.

Confira outras regras do programa:

•    podem ser incluídos os débitos, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e os ajuizados;
•    podem ser incluídos os débitos parcelados anteriormente, estejam os parcelamentos em curso ou cancelados;
•    não é permitido para contribuintes com falência decretada, extintos por liquidação, com CNPJ suspenso ou inapto;
•    o pagamento mínimo inicial varia de 1% a 12,5% da dívida (parcelável em até oito parcelas), sendo que o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 meses, com descontos que variam entre 65% a 100% nos juros e multas de mora e encargos legais, nos termos da Resolução CGSN nº 166, de 2022.

Consulta

Os débitos do ISSQN Simples Nacional, inscritos na Dívida Ativa do Município, podem ser consultados por meio do serviço “Extrato de Débitos”, disponível também no aplicativo PBH APP.

A adesão ao RELP-SN deve ser solicitada por meio do serviço “Adesão ao RELP – Regularização de Dívidas Simples Nacional”. A guia para o pagamento da primeira parcela será disponibilizado no ambiente “acompanhe sua solicitação”.

“A adesão ao RELP-SN implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, o dever de pagar regularmente as parcelas do Programa e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão. Além disso, a adesão em questão provoca automaticamente a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª parcela. E ainda, o contribuinte deve desistir previamente das reclamações administrativas e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados por meio do RELP-SN”, explica Eugênio Veloso.

A exclusão do programa ocorrerá:

•    pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;
•    pelo atraso em mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
•    pela constatação de fraude, pela decretação de falência ou extinção do aderente;
•    pela suspensão ou inaptidão do CNPJ;
•    pela inobservância das obrigações de pagamento regular das parcelas e de cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam acarretará a restauração do valor original dos débitos, bem como dos encargos sobre eles incidentes, abatendo-se os valores já pagos.

Os débitos do ISSQN Simples Nacional que não estiverem inscritos na Dívida Ativa do Município deverão ser parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As informações são da PBH.

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