Os beneficiários do INSS que não fizeram a prova de vida no ano passado devem procurar suas agências bancárias para regularizar os dados. Não existe uma data definida para realizar o procedimento, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste ano, o período para fazer a prova e vida segue os critérios de cada banco onde o beneficiário recebe seus vencimentos. Algumas instituições bancárias utilizam a data do aniversário, outras a data de concessão do benefício e há ainda agências que fazem a convocação no vencimento da comprovação de vida. Segundo o INSS, quem não faz a declaração no prazo tem seis meses sem recorrer, antes que o benefício seja suspenso pelo órgão.
A prova de vida é um requisito obrigatório para beneficiários que recebem pagamentos por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético. O procedimento, criado em 2012, tem o objetivo de evitar pagamentos indevidos e fraudes usando dados de segurados falecidos ou incapacitados.
O previdenciário deve comparecer à agência bancária onde recebe o benefício mensalmente para fazer a comprovação. Para realizar o procedimento, basta apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros.
Aquele que não puder comparecer à agência bancária pode recorrer a um procurador cadastrado no INSS com documentos devidamente assinados. Em casos de problemas de locomoção, um representante legal pode representar o beneficiário e realizar a comprovação.
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