Auxílio Belo Horizonte já tem data de pagamentos, anuncia Prefeitura; veja datas e valores

Famílias começam a receber o auxílio em dezembro, segundo Prefeitura

O cronograma para pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial de Belo Horizonte, foi anunciado pela Prefeitura, na manhã desta quarta-feira (10). No calendário, o beneficio será distribuído em seis parcelas e tem o objetivo de dar suporte financeiro às famílias em situação de pobreza extrema e insegurança social. As solicitações para ter acesso ao auxílio poderão ser realizadas entre os dias 17 de novembro de 2021 e 15 de fevereiro de 2022, por meio de um sistema on-line, em um portal da PBH.

De acordo com a Prefeitura, os benefícios são cumulativos e aproximadamente 300 mil famílias estão aptas a receber o auxílio. A família que se enquadrar no critério de extrema pobreza recebe R$ 100 se estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de R$ 200 por ser de extrema pobreza, chegando a R$ 300. Caso tenha estudante da rede municipal na família, mais R$ 100, totalizando R$ 400. A solicitação feita ainda neste mês, vai receber o auxílio até 15 de dezembro.

Datas

Período de solicitação
Pagamento
17 a 30/11/21Até 15/12/21
1º a 31/12/21Até 15/1/22
1º a 31/1/22Até 15/2/22
1º a 15/2Até 10/3/22

 

 

 

Valores

Serão concedidos 4 tipos de subsídios:

Subsídios para famílias em situação de vulnerabilidade

subsídio financeiro de R$600,00 por família em situação de vulnerabilidade, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100,00;

subsídio financeiro de R$600,00 por família em situação de pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100,00;

subsídio financeiro de R$1.200,00 por família em situação de extrema pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$200,00;

Subsídios para famílias com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação

subsídio financeiro de R$100,00 mensais por família com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.

Direito ao auxílio

Tem direito ao auxílio famílias residentes no Município que:

I – estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo;

II – estejam previamente cadastradas até 30 de junho de 2021 e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

a) mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – Smasac;

b) pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Smel;

c) ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;

d) ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;

e) pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;

f) participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;

g) lavadores de carro licenciados pela SMPU;

h) engraxates licenciados pela SMPU;

i) expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;

j) empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;

k) carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;

l) autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;

m) agricultores urbanos cadastrados na Smasac;

n) povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;

o) trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

p) catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU;

q) catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – Ancat – previamente remetido para a Smasac;

r) pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel;

s) pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

III – as famílias residentes no Município que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, como garantia do direito universal à alimentação escolar, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.

Para saber se sua família tem direito ao auxílio, acesse o site www.auxiliobh.pbh.gov.br e consulte se está elegível informando o número do CPF e o primeiro nome do responsável familiar.

 

Pesquisar