Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deve sanar essas omissões. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
De acordo com a Receita Federal, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Identificação das omissões
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações não previdenciárias; ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações previdenciárias.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores”, alertou a Receita.
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas, indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
Postado originalmente por: Portal Sete