Associação de advogados pede reabertura do comércio e verticalização da quarentena

A Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO/MG) protocolou, nesta segunda-feira (30), ofício pedindo que o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) reabra o comércio local optando pela verticalização da quarentena. A medida, segundo a entidade, é para minimizar a crise que a Covid-19 poderá causar na economia do município.

No documento, a associação cita o pronunciamento da última semana do presidente Jair Bolsonaro recomendando que fosse acometidos ao isolamento apenas os grupos de risco, como idosos e pessoas com alguma comorbidade.

“Sugerimos de maneira formal, que este município promulgue um novo decreto autorizando a abertura do comércio em geral de Divinópolis, optando de forma preventiva pela verticalização da quarentena nos moldes defendidos pelo governo federal, já acatado, inclusive, por alguns municípios e alguns estados da nossa federação”, consta no ofício.

A associação alega que tal medida se faz necessária para manter “viva as atividades das empresas do comércio em geral”.

O apelo se dá uma vez que, dependendo do tempo de paralização, os pequenos empresários não sobreviverão a esta quarentena, o que causará um impacto negativo e possivelmente irreversível”, consta no documento.

A entidade argumenta ainda que a suspensão das atividades poderá acarretar em “saques e mortes”.

“Já que o desemprego irá assolar as ruas de Divinópolis”.

A associação diz ainda que a crise econômica poderá gerar mortes por violência, assim como suicídios de doenças crônicas devido a falta de investimentos que se agravará na área de saúde.

O que se deve fazer é isolar, conforme as medidas recomendadas pela OMS, os idosos e os doentes (os grupos de risco), evitando assim, a morte súbita do comércio local, dos profissionais liberais (formais e informais), dentre outras classes que estão sendo afetadas mortalmente de forma direta e indireta”, declarou.

 

Dívida trabalhista

A associação cita também o artigo 486 do Decreto de Lei Nº 5.452/1943 que diz que “no de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Ou seja, o município, ao impossibilitar a abertura do comércio está assumindo para si uma dívida trabalhista de grandes proporções numéricas, o que irá atingir significativamente o erário, prejudicando diretamente os cidadãos divinopolitanos”, destaca.

Penalidades

A sugestão da AACO é que seja editado um novo decreto com os critérios de segurança e saúde a serem observados sob pena de multa no caso de seu descumprimento. E que a nova publicação ocorra no prazo de 48 horas.

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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