Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2.385/21, que altera a forma de cálculo da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Na prática, o texto votado em 2º turno reduz o valor da taxa a ser cobrada. A matéria segue para sanção do governador.
A proposição, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), originalmente propunha a isenção da TRLAV, uma vez que a versão em papel do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos foi substituída por um documento digital (o CRLV-e). No entanto, a versão do projeto aprovada mantém a cobrança da taxa, mas com outros critérios, de forma a reduzir o seu valor.
Conforme o texto aprovado, a TRLAV será calculada dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento do Estado ao Departamento de Trânsito (Detran-MG) pelo número de veículos registrados em Minas Gerais.
Está prevista a publicação da memória de cálculo da TRLAV pelo Estado no mês de dezembro do ano anterior à cobrança. O atraso dessa publicação suspenderá a exigibilidade da cobrança da TRLAV, até que se atenda ao comando legal.
Além disso, o PL 2.385/21 revoga a taxa de emissão de segunda via do CRLV, uma vez que o documento é apenas eletrônico.
A TRLAV foi criada para arcar com as despesas das atividades necessárias ao exercício regular do poder de polícia, que inclui o trabalho das repartições burocráticas e de inspeção do Detran-MG, o processamento de dados e a fiscalização de trânsito pela Polícia Militar.
Para 2022, está prevista uma arrecadação de R$ 1,07 bilhão com essa taxa, segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda. As despesas para a execução das atividades necessárias para o exercício do poder de polícia para a subfunção normatização e fiscalização, de toda a Polícia Civil, de janeiro a abril de 2022, foram de R$ 56,9 milhões.
Inclusão Digital
O Plenário também aprovou em 2º turno na manhã desta quarta-feira (11/5/22) o PL 2.414/21, da deputada Leninha (PT), que altera a Lei 22.570, de 2017, que pretende viabilizar a inclusão digital de estudantes de baixa renda das universidades estaduais, por meio da aquisição de computadores, celulares e outros equipamentos de informática ou garantindo o acesso à internet.
A proposição atualiza os objetivos do Programa de Assistência Estudantil, previsto na mesma Lei 22.570, que trata das políticas de democratização do acesso e de promoção de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
O texto retira a previsão de compra de equipamentos para os alunos, medida que traria despesas ao Poder Executivo, a quem compete com exclusividade formular e apresentar seu orçamento.
Dessa forma, prevê que seja viabilizado aos estudantes o acesso a equipamentos de informática, à internet e a outros recursos tecnológicos e didáticos, de modo a garantir o seu efetivo aprendizado.