Aprovado PL que institui presença de doulas em hospitais

Kátia RibeiroA presença da doula não anula a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108 e Municipal nº 9.016, ambas de 2005Foi aprovado nesta terça-feira (21), por unanimidade de votos, o substitutivo ao Projeto de Lei 143/19, que dispõe sobre a permissão do trabalho das doulas em hospitais, casas de parto, estabelecimento hospitalar congêneres da rede pública e privada da cidade de Ipatinga.A matéria, de autoria da vereadora Lene Teixeira (PT), ainda será votada em segunda votação e redação final e após sua sanção a parturiente poderá escolher livremente a doula que a acompanhará no trabalho de parto, sem, com isso, deixar de contar com o acompanhante a que tem direito.A presença da doula não anula a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108 e Municipal nº 9.016, ambas de 2005. Para ter acesso aos hospitais, as doulas interessadas deverão fazer cadastro prévio, com certificado de curso, documento oficial com foto, contendo todos os dados da assistente de parto.

Postado originalmente por: Diário do Aço

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