Aprovado em 2º turno Fundo Estadual de Segurança Pública

Projeto teve votação final do Plenário nesta manhã (23) e permitirá ao Estado ter acesso a recursos de fundo nacional.

Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (23/10/19), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.013/19, do governador Romeu Zema, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp).

Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (23/10/19), a matéria teve acatado o parecer da Comissão de Segurança Pública, que recomendou a aprovação na forma como ela passou em 1º turno (forma do vencido), com a emenda nº 1.

A alteração feita pela emenda aprovada na votação final do projeto acrescenta, entre as destinações dos recursos do Fesp, “programas, projetos e ações voltadas à educação e segurança no trânsito” e “programas, projetos e ações voltadas à proteção de mulheres em situação de violência e à prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente o feminicídio”.

O Fesp tem como objetivo garantir recursos para projetos e ações nas áreas de segurança pública e de defesa social. A instituição desse mecanismo é uma condição imposta pela Lei Federal 13.756, de 2018, para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados.

A norma federal também determina que um mínimo de 50% dos recursos decorrentes da exploração de loterias serão obrigatoriamente transferidos para o fundo estadual, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere.

Além do dinheiro do FNSP e das loterias, o Fesp poderá receber receitas diversas, como as provenientes de doações e da aplicação de recursos do fundo estadual.

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo, a proposição aprovada indica as seguintes:programas e projetos de prevenção à incidência de crimes, violências, violações de direitos e acidentes, incluídos os projetos de policiamento orientado a problemas e os programas de prevenção social à criminalidade; ações de modernização da investigação criminal, da polícia judiciária e da identificação civil e criminal; e ações de melhoria do atendimento ao público.

ALMG

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