Aprovado aumento de multas para quem desrespeitar direitos de cães e gatos

Iniciada votação de matéria que busca incentivar a contratação de jovens aprendizes. Aniversário de BH foi lembrado por vereadores

Projeto de Lei 152/2021, que aumenta as multas para quem desrespeitar a Lei Municipal 8.565/2003, que dispõe sobre cães e gatos, garantindo o controle da população de animais domésticos e o seu bem-estar, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em 2º turno nesta segunda-feira (13/12). Com a aprovação, o projeto será encaminhado para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente.Durante a reunião, também foram aprovadas três emendas ao PL 109/2021, que busca incentivar a contratação de jovens aprendizes, a partir dos 14 anos e menores de 18 anos, por empresas de médio e grande porte. Após a votação das emendas, a apreciação do PL 109/2021 foi interrompida por requerimento e deverá ser retomada na próxima quarta-feira (15/12), data em que voltará a constar da pauta do Plenário. O aniversário de 124 anos de BH, comemorado no dia 12 de dezembro, também foi lembrado por parlamentares. Confira o resultado completo da reunião.

De autoria de Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (Dem), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos) e Marcos Crispim (PSC), o PL 152/2021 aumenta as multas previstas na Lei 8.565/2003, as quais não sofriam reajustes há cerca de 18 anos. Conforme os autores, “atualmente, o salário mínimo perfaz um valor de R$ 1.100,00, o que na época da (publicação da) lei (8.565/2003) vigente era aproximadamente R$ 240,00, por tal motivo, se faz necessária a majoração (das multas em vigor).

O projeto, aprovado em 2º turno em processo de votação simbólica, aumenta de R$10,00 para R$200,00 a multa por animal não registrado no órgão municipal responsável. Além disso, a taxa para o resgate de animal apreendido pelo Município passará de R$3,00 para R$50,00 por dia caso o projeto se torne lei. Já em caso de reincidência, conforme o projeto, será aplicada não apenas a taxa, mas também multa de R$500,00. Atualmente, o valor da multa é de R$50,00.

Uso de coleira e condições adequadas

A Lei 8565/2003 determina a obrigatoriedade do uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas ao tamanho e porte do animal quando em logradouro público. O descumprimento de tal determinação sujeita o proprietário, atualmente, à multa de R$10,00, por animal. O projeto aumenta o valor de tal multa para R$200,00.

O proprietário de cão e gato é responsável por manter estes animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e pela destinação adequada dos dejetos. Também de acordo com a lei, as condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou agrida terceiros ou outro animal. Caso o proprietário do animal intimado a regularizar a situação em até 30 dias não o faça dentro do prazo, deverá pagar multa de R$100,00. O projeto objetiva que tal multa seja aumentada para R$500,00.

Adestramento e comercialização de animais

Atualmente, a multa para descumprimento das normas referentes a adestramento de cães é de R$100,00. O projeto a aumenta para R$500,00. Ainda sobre adestramento, a legislação em vigor dispõe que tal prática em evento cultural ou educativo dependerá de prévia autorização do órgão municipal responsável, excluindo-se dessa obrigatoriedade a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar de Minas Gerais. O descumprimento deste dispositivo legal sujeita o infrator à multa de R$500,00. O projeto amplia a sanção pecuniária para R$1.000,00.

Por fim, o projeto estipula em R$1.000,00 a multa para quem realizar evento de comercialização de cão e gato sem autorização do órgão municipal responsável e sem a presença de veterinário. Atualmente, o valor da multa é R$500,00.

De acordo com os autores do projeto, “os valores majorados das multas servirão como medida socioeducativa para que as pessoas repensem antes de praticar maus tratos contra os animais, que também merecem o nosso respeito”. Com a aprovação em 2º turno, o projeto será encaminhado para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente.

Jovens aprendizes

Três emendas da Comissão de Legislação e Justiça ao PL 109/2021, que busca incentivar a contratação de jovens aprendizes, a partir dos 14 anos e menores de 18 anos, por empresas de médio e grande porte, foram aprovadas pelo Plenário. O projeto determina que deverão receber o certificado de Selo “Empresa Crescer BH” as empresas de médio e grande porte que contratarem jovens aprendizes.

Emenda 1 retira do projeto a determinação de que o certificado é uma forma de reconhecimento permanente, que não cessa com a saída dos aprendizes. Já a Emenda 2 suprime do projeto artigo que especifica que será necessária a contratação de no mínimo dois jovens aprendizes para o recebimento do certificado. A Emenda 3, por sua vez, confere nova redação ao art. 1º ao dispor que as empresas de médio e grande porte que contratarem e mantiverem em seus quadros a quantidade mínima de dois jovens aprendizes a partir dos 14 anos e menores de 18, para o cumprimento de atividades permitidas pela CLT, as quais desenvolvam a formação físico, psíquico, moral e social desses jovens, receberão o certificado de Selo “Empresa Crescer BH”. Assim, a Emenda 3, diferentemente do artigo 1º do projeto original, determina que deverão ser contratados no mínimo dois jovens aprendizes para obtenção do selo e estipula, ainda, que as empresas deverão contratá-los e mantê-los em seus quadros. No projeto original, o artigo 1º tem a seguinte redação: “As empresas de médio e grande porte que contratarem jovens aprendizes, a partir dos 14 anos e menor de 18, para atividades permitidas pela CLT, que desenvolvam à formação físico, psíquico, moral e social, receberão o certificado de Selo ‘Empresa Crescer BH’”.

Após a aprovação das Emendas 1, 2 e 3, a apreciação do Projeto de Lei 109/2021 foi adiada por requerimento. Contudo, a proposição, que é de autoria de Marcos Crispim (PSC), já foi anunciada para voltar à pauta de votações do Plenário, o que ocorrerá no dia 15 deste mês.

Aniversário de BH

A presidente Nely Aquino (Pode) parabenizou Belo Horizonte pelo aniversário de 124 anos comemorado no domingo (12/12). A parlamentar lembrou que BH foi a primeira cidade planejada do Brasil, ocupando hoje a sexta posição no ranking das mais populosas do país. Inaugurada como “cidade do futuro”, BH é responsável, de acordo com o Censo de 2010, por 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, lembrou Nely Aquino ao citar, ainda, que a capital dos mineiros é a 45º melhor cidade para se viver. “A pandemia que o mundo vive calou milhares de belo-horizontinos, mas não apagou o brilho nos olhos, a esperança, a força de quem vive a cidade no seu dia a dia”, destacou Nely Aquino sobre a postura dos moradores da capital diante do grave problema de saúde que afeta a cidade e o mundo.

Cláudio do Mundo Novo (PSD) também parabenizou BH e todos os moradores da cidade. “Uma das melhores cidades para se viver”, afirmou o parlamentar sobre Belo Horizonte ao destacar características e locais importantes da capital como a Praça do Papa, os clubes, a culinária, a cultura, o esporte, entre outros pontos de referência.

As informações são da Câmara Municipal de BH.

Foto: Abraão Bruck/CMBH

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