Aposentados fazem protesto no 7 de Setembro em Timóteo

Divulgação

Um grupo de aposentados da Prefeitura de Timóteo marcou o desfile de 7 de Setembro, nessa sexta-feira, pedindo o pagamento da complementação das aposentadorias. No total, são 420 inativos com direito ao benefício.

Aos gritos de “paga prefeito”, vestidos de preto, carregando faixas e cartazes, os aposentados entraram na alameda no fim do desfile e se posicionaram em frente ao palanque das autoridades. O locutor oficial leu uma nota em que justificou a ação do governo, que aguarda novos julgamentos na Justiça, para definir o pagamento.

O imbróglio se arrasta desde 2016, quando o Ministério Público ingressou com uma ação, que foi deferida e suspendeu os efeitos de uma lei municipal que criou a complementação sem a contrapartida de um fundo previdenciário.

Nas instâncias superiores já houve o entendimento segundo o qual quem se aposentou até julho de 2016 tem direito a continuar recebendo a complementação. Novas aposentarias complementares só podem ser concedidas se for implantado o regime previdenciário municipal, com o devido fundo previdenciário.

Depois da decisão da maioria dos desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que decidiu pela manutenção do direito à complementação, o município de Timóteo ingressou com novos embargos.

Semana passada o governo anunciou ter recebido a orientação da Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, segundo a qual é prudente aguardar a votação dos embargos de declaração que esclarecem como será feita a retomada das complementações.

Entenda o caso

Uma Ação Civil Pública do Ministério Público da comarca de Timóteo contestou, em 2016, o pagamento das complementações aos servidores aposentados do município, posição que foi acatada pela Justiça de 1ª instância por entender que o pagamento era inconstitucional.

Posteriormente, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entendeu-se que a lei que concedeu o benefício, tanto em Timóteo, quando em Ipatinga, é inconstitucional, mas a modulação caminhou no sentido de assegurar a complementação a quem já se aposentou, até julho de 2016 ou quem já havia implementado os requisitos para se aposentar naquela data.

A administração recorreu sob o argumento que a sentença não esclareceu como essa medida deverias ser efetivada e quem realmente tem direito a essa complementação.

“São justamente esses entendimentos que o município anuncia que busca para não correr o risco de causar ainda mais danos às contas públicas e judicializar uma questão que está praticamente resolvida”, informou o governo municipal.


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