Um professor de artes marciais da cidade de Pratápolis deverá ser indenizado no valor de R$ 4 mil, devido á postagens feitas por um casal nas redes sociais, desqualificando o trabalho do professor e alegando que o mesmo concedia diplomas indiscriminadamente em postagens em uma rede social.
Segundo o professor de muay thai, a publicação o desqualificava como profissional, a postagem foi registrada como danos morais. Além disso, o professor sentiu-se desconfortável com a repercussão negativa que a postagem gerou, muitos alunos até chegaram a desistir de praticar a arte marcial.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Pratápolis, que condenou a dupla, mas reduziu o valor inicialmente fixado, de R$ 8 mil.
Porém, o casal recorreu alegando que em momento algum citava o nome do profissional e o intuito da postagem era alertar a população de Pratápolis – 8 mil habitantes – sobre a venda indiscriminada de certificados.
O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, considerou que diversas postagens de ambos os réus citavam o nome do lutador de muay thai.
Além disso, os autos comprovavam que existia uma inimizade prévia entre o autor da ação e o réu, com agressão física registrada em boletim de ocorrência.
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro