Apoio à produção de queijo cabacinha vira lei

Também foi publicada sanção de lei que amplia divulgação da cultura, do turismo e da gastronomia mineiros.

Estabelecer diretrizes para as medidas de apoio aos produtores de queijo cabacinha. É o que prevê a Lei 24.094, cuja sanção do governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais da última sexta-feira (13/5/22).

No dia 16/05 foi comemorado o Dia dos Queijos Artesanais de Minas

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.638/21, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 20 de abril.

O cabacinha é um tipo de queijo artesanal mineiro, de fabricação tradicional nas regiões do Jequitinhonha e do Mucuri, produzido a partir de leite cru. Ele se difere do queijo minas artesanal porque passa por tratamento térmico da massa e possui formato peculiar de cabaça.

A lei se estabelece como uma política de apoio aos produtores do queijo cabacinha da região do Vale do Jequitinhonha. A matéria determina que a demarcação da região produtora de queijo cabacinha será objeto de regulamento específico.

Além disso, inclui diretrizes para a implementação da política. Entre elas, a elaboração de estudos técnicos sobre o queijo cabacinha e publicação de regulamento técnico de identidade e qualidade desse produto artesanal e apoio às ações de saneamento do rebanho destinado ao fornecimento de matéria-prima para a fabricação do cabacinha.

Divulgação da cultura e turismo mineiros

Também teve a sanção publicada na mesma edição a Lei 24.090, que trata da divulgação da cultura, do turismo e da gastronomia mineira para além dos limites estaduais. Para isso, acrescenta dispositivos à Lei 13.768, de 2000, a qual dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.

A lei teve origem no PL 1.157/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), também aprovado pelo Plenário no último dia 20 de abril.

A norma modificada proíbe que esses órgãos e entidades façam publicidade fora de Minas Gerais e a lei pretende acabar com essa vedação para divulgação da cultura, do turismo e da gastronomia mineiros.

A modificação foi no sentido de acrescentar a permissão para que canais de rádio e televisão educativas recebam recursos e veiculem publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural.

O dispositivo acrescentado à proposta determina que serão admitidos patrocínio de programas, eventos e projetos, mas continua vedada a inserção de publicidade comercial.

As informações são da ALMG

Foto: Guilherme Dardanhan

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