Quem adora uma saidinha no final de semana e tem o hábito de frequentar bares e restaurantes está habituado às cobranças de couvert artístico e gorjeta de 10% para o garçom. Esse procedimento é corriqueiro. Até existe uma proposta de lei no Congresso Nacional com algumas alterações nas regras, mas enquanto a proposta não avança o direito de informação prévia, prevista no Código de Defesa do Consumidor prevalece.
O Código de Defesa do Consumidor determina que todas as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais sejam claramente informadas aos consumidores para que possa haver o direito de escolha consciente antes do efetivo consumo. Além disso, essa cobrança deve ser apenas para atrações musicais e culturais, de diversas formas.
Cobrança deste valor para música ambiente, gravada, ou em telão e transmissão de jogos de futebol, é ilegal. O couvert artístico é cobrado quando o estabelecimento oferece algum tipo de apresentação artística, como banda de música ao vivo ou show de humor. O ideal é que o estabelecimento informe as datas e horários das apresentações artísticas e o valor que será cobrado por pessoa.
Com o devido aviso em comunicados na parede ou até mesmo no cardápio, cobrar couvert artístico é legal. Fica a dica: para se livrar do pagamento do couvert artístico, o consumidor tem a opção de escolher bares e restaurantes sem a música ao vivo, assim evita-se o desgaste e stress. Também é preciso ressaltar, que enquanto as pessoas estão se divertindo nos bares, os artistas estão trabalhando. O respeito ao profissional mostra educação e empatia.
Postado originalmente por: TV Candides