Aneel proíbe corte de energia e autoriza suspensão de leituras de consumo de luz

Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As distribuidoras de energia elétrica de todo país estão proibidas de cortar a luz de consumidores inadimplentes pelos próximos três meses. De acordo com a Aneel, Agencia Nacional de Energia Elétrica, a medida é para garantir a continuidade do serviço de distribuição, mas também pretende proteger consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.

A suspensão do fornecimento por inadimplência vale para todas as residências, urbanas ou rurais, e também locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, unidades de saúde e centrais de captação e tratamento de esgoto e de lixo.

Mas a proibição de corte de energia não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, inclusive a negativação dos inadimplentes em cadastros de crédito. No conjunto de medidas, a Aneel permite que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público. Já os serviços por telefone e online devem ser mantidos.

As faturas mensais impressas, entregues no endereço dos consumidores, estão suspensas. A distribuidora deverá enviar aos consumidores faturas eletrônicas ou o código de barras por meio de canais eletrônicos e disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

As distribuidoras estão autorizadas a não realizar as leituras do consumo. Neste caso, o faturamento será feito com base na média do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá ainda disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.

Todas as medidas têm validade de 90 dias, mas podem ser prorrogadas.

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