Anatel promove simplificação dos Regulamentos dos Serviços de Radiodifusão

A Agência Nacional de Telecomunicações está avaliando a necessidade de manutenção ou não de normativos que possam não mais serem necessários à regulação do setor de telecomunicações. Este trabalho foi denominado como “Guilhotina Regulatória”. Segundo a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Agência, o objetivo da guilhotina é rever a regulamentação setorial e eliminar ou substituir normativos obsoletos, insuficientes ou ineficientes, a fim de tornar a regulação mais próxima das demandas atuais da sociedade.

A proposta de revisão dos regulamentos técnicos aplicáveis à radiodifusão foi objeto da Consulta Pública n° 24, publicada em 17 de junho de 2019 e mais duas audiências públicas realizadas em Brasília e São Paulo. O Eng. Geraldo Melo, também professor do Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação da PUC/MG, está representando a Associação Mineira de Rádio e Televisão – AMIRT no grupo que está conduzindo estes trabalhos.

De acordo com o Eng. Geraldo Melo, os trabalhos estão sendo feitos em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e também está considerando as contribuições encaminhadas à Anatel por meio da Consulta Pública n° 24. Ele chamou a atenção para o espírito receptivo que a Superintendência de Outorga da Anatel está conduzindo os trabalhos. Como resultado prático desses trabalhos ele exemplificou com a recente publicação da Portaria MCTIC n° 5589, que flexibilizou o local para instalação de estúdios e transmissores das emissoras de rádio e televisão. Outro exemplo foi a publicação da Portaria MCTIC n° 6707, que reconheceu o direito das emissoras em manterem as potências de transmissores já autorizadas, mesmo quando o sistema Mosaico aponta a necessidade da sua redução para efeito do enquadramento daquela estação em sua classe. Alerta o Eng. Geraldo Melo, para a necessidade dos radiodifusores conferirem se suas estações estão nessa situação, para que requeiram à Anatel imediatamente a readequação de sua classe, que neste caso, será concedida sem o pagamento da respectiva diferença do valor da outorga, mas será condicionada à viabilidade técnica. Ainda no âmbito do MCTIC, o grupo de trabalho pleiteia uma revisão da Portaria n° 231/2013 no sentido de simplificar os procedimentos exigidos para as emissoras obterem autorização para aumento de potência.

No âmbito da Anatel, já foram implementadas várias mudanças no sistema Mosaico, que já permite a pré-análise e o envio, para aprovação, de projetos técnicos de instalação de estações. Os trabalhos para viabilizar o autocadastramento de estações estão avançando. Como parte da “Guilhotina Regulatória”, será editada uma resolução que revogará 35 resoluções esparsas que disciplinam a radiodifusão. Esta resolução também destinará as faixas de frequência do serviço de radiodifusão, com a criação da faixa estendida para FM de 76 a 88 MHz.

No novo modelo regulatório, os requisitos técnicos e condições de uso de frequências serão disciplinados por meio de atos emitidos pelas superintendências e não mais por meio de resoluções. Isso permitirá a atualização desses requisitos de forma bem mais ágil, adequando-os à rápida evolução da tecnologia.

A substituição dos receptores de rádio com filtros de Frequência Intermediária – FI pelos receptores DSP (Digital Signal Processing), que já são amplamente comercializados, permite flexibilizar significativamente as relações de proteção entre os segundos canais adjacentes da faixa FM e a eliminação da relação de proteção de FI para emissoras classe A, B e C. A obtenção dos novos valores para esses parâmetros foi decorrente dos estudos e ensaios realizados nos laboratórios do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações – CPqD, em Campinas – SP. Como consequência dessas alterações, será viabilizada tecnicamente a migração  para a faixa de FM de mais algumas estações que ainda estão operando em AM.

Outro item que está sendo tratado nesses trabalhos está relacionado ao estabelecimento nos regulamentos das tolerâncias para os valores de medidas realizadas pelos agentes da fiscalização da Anatel. A omissão, contradição ou obscuridade dos regulamentos atuais possibilitam que os agentes da fiscalização tratem de forma diferente situações idênticas.

Os documentos referentes a esses trabalhos já estão em fase de finalização e a expectativa é que sejam publicados no início do próximo ano, entrando em vigência 180 dias após publicados.

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