Os estudantes de baixa renda da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) serão beneficiados pelo Programa Estadual de Assistência Estudantil (Peaes). A medida instituída pelo Governo do Estado atende a uma reivindicação de pelo menos duas décadas.
O decreto 47.389, publicado em 24 de março, regulamenta a Lei 22.570/17, que instituiu o programa que vai contemplar até três mil universitários, no primeiro ano, em todas as unidades da UEMG e também da Universidade Estadual de Montes Claros. O principal objetivo é impedir que o estudante matriculado desista do ensino superior por falta de recursos para as despesas básicas.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a expectativa é de que, no prazo de 30 dias, a UEMG crie sua comissão responsável pela implantação do programa e publiquem os respectivos editais para disciplinar o acesso dos alunos aos auxílios. O total de recursos para o Programa Estadual de Assistência Estudantil vai depender do orçamento de cada instituição. As comissões vão trabalhar com o edital, observando a realidade onde estão instalados os campus, levando em consideração dados econômicos e sociais.
Os recursos do programa podem ser direcionados, conforme o decreto, para as modalidades de auxílio-moradia, alimentação, transporte, auxílio-creche e apoio didático-pedagógico.
Segundo o subsecretário de Ensino Superior, Márcio Rosa Portes, a Lei 22.570 tem dois eixos fundamentais. O primeiro é a política de acesso com as cotas, de forma a propiciar vagas a um conjunto de pessoas que, historicamente, tinha mais dificuldades para o ingresso na universidade. “A lei está mais bem sistematizada e no padrão nacional”, avalia o subsecretário.
O outro eixo, continua Portes, é uma inovação, que diz que “os percentuais podem ser ajustados regionalmente. Também estendemos a política de cotas para o ensino técnico, mestrado e para o doutorado. A política de acesso mitiga dificuldades históricas”, salienta.