Alpinópolis injeta R$ 46,7 milhões no município em 2020

José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja, Prefeito de Alpinópolis, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 202, que prevê as receitas e despesas da prefeitura da cidade para o funcionamento do financeiro deste ano. O Projeto de Lei foi aprovado durante o mês de dezembro na Câmara Municipal, após discussões no plenário e pela  Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. O PL sinaliza um investimento geral da ordem de  R$ 47,77 milhões, o que apresenta um aumento em relação ao orçamento de 2019, valor 4% maior.

O planejamento anual é elaborado pelo Poder Executivo, que define previsões de arrecadação e autoriza gastos para a administração geral do município. Além de organizar as finanças da prefeitura, atua também acompanhando os gastos públicos, permitindo a comparação entre o que está previsto e o que de fato acontece ao decorrer do ano. O Executivo elabora o documento e envia para apreciação e aprovação do Legislativo.

Já na Câmara, ele passa pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para receber o parecer, seguindo depois para discussão e votação em plenário. Os vereadores podem, então, apresentar emendas alterando o orçamento proposto pelo prefeito.

Sendo assim, boa parte do Orçamento Municipal corresponde a verbas que obedecem a determinações legais. Em Alpinópolis, o setor de Saúde é o que mais recebe a fração do valor que será injetado no município. Estão previstos mais de R$ 15,9 milhões para essa área. Já para a Educação o investimento previsto são de R$ 11,4 milhões.

Sobre as funções legislativas locais, a Câmara Municipal de Alpinópolis receberá até 7% do valor total, para a manutenção das atividades legislativas locais, correspondendo a R$ 2,7 milhões e, caso haja sobras deste valor, essas voltam para os cofres da Prefeitura.

Há também outras distribuições a serem feitas, como:

  • Dívida

No PL que deu origem à LOA é possível ver que a Prefeitura de Alpinópolis possuía, de acordo com verificação realizada em julho de 2019, uma dívida superior a R$6,8 milhões. Do passivo em questão, algo próximo de R$1,25 milhão corresponde à chamada Dívida Fundada, sendo dívidas de longo prazo, geralmente contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos. Outros R$901 mil são relativos à Dívida Flutuante, que são dívidas em curto prazo, também conhecidas como débitos de tesouraria.

Dentro desse endividamento há ainda os chamados Restos a Pagar que, entre processados e não processados, somam mais de R$4,6 milhões. Os Restos a Pagar Processados, que totalizam cerca de R$3,57 milhões, são aquelas dívidas cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

Já os Restos a Pagar Não Processados, no valor aproximado de R$1,1 milhão, são aquelas dívidas nas quais o empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação. Do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, essa categoria de despesa não está devidamente processada.

  • Revisão de contingenciamento

Como o Orçamento Municipal é uma lei autorizativa – que não obriga o Executivo a gastar o dinheiro e sim permite que ele seja gasto – o Departamento Municipal de Fazenda (Tesouraria) deve trabalhar constantemente com a possibilidade de contingenciamento, ou seja, bloqueio dos gastos. Isso ocorre quando há o risco de a receita do município não alcançar o montante previsto, dependendo, por exemplo, da situação econômica do país e mesmo internacional.

  • Remanejamento

Dentro da Lei do Orçamento é votada uma margem de remanejamento. Trata-se de uma porcentagem do total da despesa prevista que pode ser transferida pelo Executivo por decreto, sem necessidade de aprovação do Legislativo, alterando a previsão inicial de gastos.

O PL enviado pelo prefeito propunha originalmente um total de 25%, percentual que não foi aceito pela maioria dos vereadores, que o baixaram, por força de emenda, para apenas 5%. Em anos anteriores esse índice chegou a atingir 30%, o que foi objeto de uma recomendação emitida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), sugerindo sua redução.

  • Prestação de contas

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que os governos devem liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade todas as informações pertinentes aos gastos de dinheiro público. De acordo com a lei, o prefeito tem obrigação de comparecer à Câmara Municipal de Alpinópolis quadrimestralmente e, em audiência pública, prestar contas da execução orçamentária junto aos parlamentares e aos cidadãos.

Fonte: Folha da Manhã

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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