Com o sistema “Lockdown”, decreto proíbe circulação de pessoas nas ruas

O prefeito de Alpinópolis, Rafael Lemos, publicou um novo decreto na noite de quinta-feira, 28, com novas medidas para o combate da proliferação do novo coronavírus, o qual vem crescendo muito na cidade.

Segundo o prefeito, por não ter na cidade hospital com unidade de tratamento intensivo e a taxa de ocupação de UTI do hospital Regional de Passos está em 100% de ocupação há vários dias, a decisão foi que o município adotará o sistema de “Lockdown”, de caráter temporário e excepcional, das 12h de sábado, 29,  até as 23h:59min de domingo, 06, podendo ser prorrogado, caso seja necessário.

De acordo com o novo decreto, não será permitido circulação de pessoas nas ruas, espaços públicos, nas entradas e saídas da cidade; a não ser trabalhadores rurais, transporte de leite e grãos, trabalhadores da saúde, vigilância sanitária, fiscalização pública, forças de segurança pública e trabalhadores que estão indo ou voltando dos locais de trabalho autorizados a funcionar
internamente como realizando entrega de produtos ou mercadorias.  Também está liberado em casos de situação extrema urgência e emergência.

Ainda de acordo com o decreto, não será permitido atendimento ao público de forma presencial, apenas será autorizado o atendimento ao público via delivery, dos estabelecimentos comerciais que exploram o ramo de atividade de alimentos, inclusive animal, farmácias e drogarias, distribuidores de gás, prestadores de serviços médicos, odontológicos e veterinários, equipamentos médico/hospitalares, sendo em todos os casos vedada a retirada do produto no local.

Igrejas e templos de qualquer natureza deverão permanecer fechados, sendo facultada a realização de suas atividades sem a presença dos fiéis, tais como cerimônias ou cultos, dentre outros, podendo realizar transmissão através de mídias sociais, permanecendo no local apenas o número de pessoas estritamente necessário para realização das transmissões, respeitando-se o distanciamento de 3m (três metros) lineares entre elas, uso de máscara e álcool em gel.

A pessoa que descumprir a proibição de circular nas ruas, sem motivo justo ou citado neste decreto, bem como não usar máscara nas vias públicas e no interior dos estabelecimentos, ficará sujeita a multa de R$ 100,00 (cem reais) e, caso o autuado seja menor de idade, o seu responsável legal será responsabilizado pelo ato.

Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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