ALMG votará nesta quinta projeto que obriga uso de máscaras no comércio de todo o estado

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais votará nesta quinta-feira, às 14h, um projeto de lei por meio do qual se pretende obrigar o uso de “máscaras cirúrgicas para consumo nos estabelecimentos comerciais” de todo o estado.

A proposição, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), estabelece que a medida terá validade enquanto durar a pandemia de COVID-19.

O projeto não faz menção a outras espécies de máscaras, como as de tecido, já recomendadas pelo Ministério da Saúde, ou feitas de outro material.

A justificativa do projeto de lei é a de “coibir a transmissão do coronavírus, já que alguns estabelecimentos comerciais ainda estarão em funcionamento no período de calamidade pública decretado pelo estado de Minas Gerais”.

Uso por trabalhadores ou consumidores?
O presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), citou a importância de os consumidores serem atendidos no comércio por trabalhadores que estejam utilizando o equipamento de segurança.

“Obriga estabelecimentos comerciais privados e também estabelecimentos do estado a fornecerem máscaras aos trabalhadores. O consumidor tem ido aos estabelecimentos comerciais do estado ou a algum órgão público e está sendo recebido por pessoas que não estão de máscara, o que propicia o aumento da pandemia e da contaminação”, disse o deputado.

Entretanto, o texto original do projeto de lei  não trata expressamente do uso das máscaras pelos funcionários dos estabelecimentos. O trecho “utilização de máscaras cirúrgicas para consumo em todo e qualquer estabelecimento” pode levar ao entendimento de que o que se pretende é obrigar apenas os consumidores a protegerem os rostos.

Sobre essa possibilidade de dupla interpretação, a assessoria de imprensa da Assembleia esclareceu à reportagem do Estado de Minas que a intenção é que os trabalhadores – e não os clientes – do comércio utilizem o equipamento de segurança.

O presidente da ALMG também afirmou que já está decidido quem será responsável pelo fornecimento das máscaras. No caso dos estabelecimentos privados, o proprietário e nos órgãos públicos, as administrações estadual e municipal.

“Definimos colocar em pauta esse projeto de lei para todo o estado de Minas Gerais, para que o consumidor que for a um estabelecimento, seja a um comércio de alimentos, farmácia, posto de gasolina, seja recebido por alguém de máscara. O responsável por fornecer as máscaras serão, no caso do serviço público, o Estado de Minas Gerais e as prefeituras. E no caso de estabelecimentos privados, o proprietário vai ser obrigado a fornecer máscaras aos seus funcionários”, afirmou Agostinho Patrus.

Em Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) anunciou que, a partir da próxima semana, a população só poderá acessar os espaços públicos com o uso de máscara. A prefeitura de Montes Claros implantou uma medida semelhante à proposta da Assembleia, que determina o uso de máscaras pelos trabalhadores do comércio e começa a valer a partir do próximo domingo (19).

Produto difícil de encontrar
As máscaras cirúrgicas de que trata o projeto de lei se tornaram produto raro no mercado desde o início da pandemia da COVID-19. Até o governo federal tem encontrado dificuldades para adquirir o equipamento de segurança, em razão da alta demanda em todo o mundo.

No início do mês, o presidente americano, Donald Trump, invocou a Lei de Produção de Defesa para obrigar a empresa 3M a produzir e vender máscaras N95 – utilizadas tanto na área médica quanto na construção civil e por profissionais que lidam com tintas e outras substancias – para os Estados Unidos na quantidade que o governo julgar necessárias.

Segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o governo brasileiro passará a buscar equipamentos de proteção diretamente da China. Nessa quarta-feira, partiu o primeiro voo partindo do Brasil para buscar a primeira leva de produtos. Ao todo, o governo irá adquirir 240 milhões de EPIs.

 

Fonte: Estado de Minas

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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