ALMG quer proibir recolhimento de veículo por falta de pagamento do IPVA

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, na manhã desta terça-feira (28), a proibição do recolhimento, retenção ou apreensão do veículo por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Projeto de Lei (PL) 4.276/17, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em 2° turno.

A matéria aprovada acrescenta ao artigo 22 da Lei 13.515 (que trata do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais), de 2000, o inciso XVII, estabelecendo a proibição de se “recolher, reter ou apreender veículo pela identificação do não pagamento de imposto, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503, de 1997”, que institui o Código Nacional de Trânsito.

Ao defender o texto, o deputado Alencar Silveira Jr., comparou o IPVA ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), argumentando que as prefeituras não podem impedir que o contribuinte em dívida use seus imóveis, sendo assim injusto impedir o proprietário de um automóvel cujo imposto ainda não foi pago de circular com o veículo. O deputado afirmou que não defende quem deixa de pagar, mas argumentou que a medida deve ser vista como uma questão de justiça social, acrescentando que já existem leis semelhantes em outros estados da Federação.

Por Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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