Agropecuária: com a palavra, o Congresso

Ressalte-se e respeite-se a nobre prerrogativa da missão do Senado como casa revisora

Alberto Pinto Coelho

Ex-governador de Minas Gerais

Nosso território é conhecido pela sua dimensão, pelas riquezas do seu solo e subsolo e biodiversidade. Sua economia tem na mineração e na atividade agropecuária importância relevante e expressiva na composição da formação de suas riquezas (PIB).

A mineração representa 4% do PIB nacional (8% do PIB/MG), e o agronegócio 21% do PIB nacional (33% do PIB/MG). A agropecuária, como integrante do agronegócio, no exame legislativo em questão, diz respeito à agricultura “in natura” e à pecuária não processada.

Em 1996, com o advento da Lei Kandir, a exportação das commodities, ou seja, todos os produtos primários e semielaborados e, como tal, os minerais e produtos agrícolas, ficaram isentos de tributação (ICMS). Fundada em dita lei o princípio consagrado: não se exporta tributos.

No bojo de tais ditames legais, com a desoneração das commodities, o país como um todo ganharia competitividade em relevantes itens que compõem a nossa pauta de exportações, com benefícios para toda a nação pelos reflexos positivos e diretos nos resultados das divisas da balança comercial.

Passados 23 anos de vigência da Lei Kandir, a compensação às unidades federativas, missão do Congresso Nacional não cumprida, tem ensejado recorrentes pleitos vocalizados pelos poderes constituídos estaduais, objetivando ressarcimento mediante encontro de contas pela não regulamentação da Lei Kandir, bem como a derradeira solução a ser arbitrada pelo STF

Na última semana, o Senado Federal, através da relatoria do senador Tasso Jereissati ao projeto de lei da reforma previdenciária, reinsere na denominada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela, entre outros temas, a contribuição previdenciária para o setor agropecuário, matéria preliminarmente apreciada e retirada pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados.

Como retratado pela mídia, a proposta do Senado desidratou o projeto à vista em quase R$ 100 bilhões em 10 anos e reidratou em quase R$ 155 bilhões em igual período, a prazo, na PEC paralela.

A referida PEC atendeu a expectativa de inclusão dos estados e municípios, como de fato se deu prevendo o respaldo dos parlamentos estaduais, com aprovação de leis ordinárias que exigem maioria simples para aprovação. Todavia, ao agrupar na mesma temas distintos com naturezas e complexidades diversas, trará dificuldades inerentes à sua tramitação e aprovação, uma vez que também acolheu temas suprimidos, modificados e reincluídos como a contribuição previdenciária do setor agropecuário, todos amplamente discutidos, pacificados e/ou aprovados em plenário da Câmara, em dois turnos, com ampla margem de quórum qualificado (mínimo 308 votos).

Entretanto ressalte-se e respeite-se a nobre prerrogativa da missão do Senado como casa revisora.

“Mutatis mutandis” por conexão e similaridade aos princípios que fundamentaram a isenção de tributos da Lei Kandir, as commodities devem, por analogia, prevalecerem para o agronegócio sem novos encargos – sejam tributos ou contribuições comporão a planilha de custos diretos e do preço final ofertado – que afetam atividade altamente subsidiada mundo afora, com mecanismos de reservas de mercado, o que se traduz em desafios permanentes de competitividade no mercado internacional. A vocação nacional, neste setor, somada à comprovada competência de gestão privada – da porteira para dentro da propriedade – com a eficiência e eficácia, traduzida em qualidade da agropecuária com produtividade e tecnologia e recordes anuais deste pujante setor estratégico da economia, atestado como um dos ícones da atividade produtiva do país.

Cabe considerar o Custo Brasil que onera, sobremaneira, a agropecuária com as deficiências estatais na infraestrutura dos diversos modais de transporte e logística de escoamento de exportação da produção nacional.

Em nossa visão, tais especificidades à agropecuária são substantivas e foram cabais na votação e exclusão da matéria na Comissão Especial da Câmara.

Finalmente, cabe considerar a assertiva do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT): “Se tiver aumento real de arrecadação do INSS, é óbvio que a carga tributária vai aumentar. É uma medida que vai à contramão da redução da carga, prevista pelo governo.”

Com a palavra, o Congresso Nacional!

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