Agência de viagens de JF deverá pagar R$ 15 mil

Uma agência de viagens de Juiz de Fora foi condenada por fraude e deve pagar cerca de R$ 15 mil em indenização a uma mulher, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A vítima pagou mais de R$ 10 mil à empresa para comprar euros, mas não recebeu o valor correspondente na moeda estrangeira.

De acordo com a mulher, ela adquiriu junto à companhia um pacote de viagens para a Europa. Em seguida, procurou a casa de câmbio que pertence à agência de turismo, para fazer a transação cambial de Real para Euro. No entanto, apesar de ter efetuado o pagamento, a cliente afirma que não recebeu as moedas estrangeiras.

A consumidora disse ainda que, após o ocorrido, descobriu que outros clientes também enfrentaram o mesmo problema. Conforme o TJMG, a agência, por sua vez, teria alegado que, em função da instabilidade econômica que vive o país, enfrentou uma crise financeira e não conseguiu honrar com os compromissos assumidos com os clientes.

Em primeira instância, a sentença da Comarca de Juiz de Fora concedeu à consumidora indenização de R$ 10.350 por danos materiais, mas negou o pedido relativo aos danos morais.

Condenação

Em segunda instância, a vítima reforçou o pedido para que fosse reparada pelos danos morais causados pela conduta da empresa. Segundo ela, a agência não teria cumprido com o acordo firmado, rompendo a confiança nela depositada para a prestação do serviço.

A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, apontou que, além de não possuir autorização do Banco Central para atuar como casa de câmbio, a empresa fez vários saques, em quantias consideráveis, em sua conta bancária. Diante disso, a desembargadora entendeu que a consumidora foi vítima de uma fraude e que a empresa deve ser responsabilizada pelo crime.

No que diz respeito à indenização, além dos danos materiais determinados em primeira instância, a magistrada também condenou a empresa a indenizar a consumidora em R$ 5 mil, relativos aos transtornos causados por sua conduta. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Claret de Moraes e Jacqueline Calábria Albuquerque.

A reportagem entrou em contato com o advogado da agência, que não quis se pronunciar a respeito do caso.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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