Supremo Tribunal Federal acolhe tese e impede que Estado seja cobrado indevidamente na base de cálculo do Pasep
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parecer favorável à Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para impedir uma cobrança indevida do Estado de Minas Gerais ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A economia aos cofres públicos é estimada em R$ 3,6 milhões por ano.
A AGE-MG questionou, por meio de ação cível, a inclusão equivocada, na base de cálculo do Pasep, de recursos do Tesouro Estadual repassados para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG). Na tese, a Advocacia-Geral demonstrou que os valores eram referentes a cota patronal para a saúde (Ipsemg) e cota patronal para a previdência complementar (Prevcom-MG) e que, por essa razão, não deveriam ser inseridos na base de cálculo do Pasep.
A liminar foi deferida parcialmente pelo ministro Dias Toffoli (STF), que considerou a suspensão de qualquer exigência de cobrança tributária do Pasep – retroativa ou futura – ao Estado, com relação a esses recursos do Tesouro Estadual direcionados ao Ipsemg e à Prevcom-MG. Na decisão, o magistrado reiterou que estes valores devem ser incluídos, sim, na base de cálculo do próprio tributo devido pelas entidades recebedoras. Além disso, o ministro determinou que a União se abstenha de fazer qualquer procedimento de cobrança até posterior decisão a respeito deste caso.
Ação judicial
Na ação cível originária (ACO) 3.558, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), além do questionamento, destacou que as instituições que recebem as cotas patronais contam com fontes próprias de receitas.
O Ipsemg, por exemplo, recebe: 1) contribuição dos servidores e pensionistas que optaram pela cobertura médica, farmacêutica e odontológica oferecida pela autarquia, da ordem de 3,2% sobre a remuneração de contribuição ou proventos; 2) coparticipação paga pelos segurados quando há efetiva utilização dos serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos oferecidos; e 3) contribuição patronal paga pelo Estado de Minas Gerais, da ordem de 50% do somatório das contribuições dos segurados e de seus dependentes inscritos.
Já a Prevcom-MG recebe contribuições mensais dos poderes e órgãos do Estado de Minas Gerais com quem mantém convênio de adesão, referentes à parte patronal e ao repasse da parte retida nos vencimentos dos servidores participantes do plano. Esses valores, inclusive, são lançados em fundos específicos destinados ao pagamento futuro das aposentadorias daqueles servidores.