Advogada destaca falta de aplicabilidade do estatuto municipal dos animais em SJDR

Presidente da Comissão de Proteção Animal relata que lei não é colocada em prática.

Desde 26 de abril de 2012, a lei municipal de número 4.775 dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais em São João del-Rei. O documento foi sancionado pelo Prefeito Nivaldo Andrade e trata de campanhas de controle populacional, exigência de microchips para identificação dos animais e também sobre sanções àqueles que maltratarem os animais.

A advogada Isabelle Chiaini faz parte da Comissão de Proteção Animal da cidade, a Compa del-Rei. Ela avalia que essa lei está de acordo com as demais leis estaduais e federais, apesar de um pouco desatualizada: “Está em harmonia com as legislações hierarquicamente superiores até essa data. Após isso, já temos outras leis que deixam essa do município um pouco atrasada”, disse.

Essa lei municipal, inclusive, sofreu uma alteração recentemente. A punição para quem maltratar animais passou de trezentos reais para trezentas unidades fiscais do município, o que equivale aproximadamente a R$ 3.600. A advogada relata que a legislação é completa e abrange diversos pontos fundamentais. Entretanto, não é colocada em prática. “A principal falha que eu percebo é a falta de eficiência. A Secretaria de Meio Ambiente não tem a fiscalização necessária para se fazer cumprir a lei. Apesar de os animais estarem tutelados pela lei, fica apenas no papel”, relata.

Caso o cidadão presencie maus tratos animais, pode denunciar anonimamente pelo 190 ou pelo 198 da Polícia Ambiental para que as medidas legais sejam tomadas. A lei pode ser conferida na integra no site da Câmara Municipal.

Foto: Reprodução

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