Adolescente de 16 anos é apreendido pela PM pela 16ª vez

Voltou a ser apreendido, na tarde de quarta-feira (27), o adolescente, agora com 16 anos, que soma 16 passagens pela polícia, 13 delas por tráfico de drogas e no mesmo lugar, durante um intervalo de dois anos. A Tribuna já havia noticiado sobre o caso do jovem em setembro ano passado.  Mesmo com o volume de ocorrências, ele nunca havia sido acautelado até o ano passado. A Tribuna aguarda retorno dos órgãos responsáveis para saber qual a situação atual dele.

O último registro foi no Bairro Jardim Natal, Zona Norte de Juiz de Fora. Conforme a PM, militares do Grupo Especializado de Radiopatrulhamento (GER) faziam patrulhamento pela Rua Doutor Augusto Eckmann, pouco antes das 13h, quando avistaram dois indivíduos em atitude suspeita. Ao perceberam a chegada dos policiais, a dupla fugiu em direção à Rua Tenente Lucas Drummond.

Um deles conseguiu escapar, mas o garoto de 16 anos foi detido. Com ele estavam R$126 em notas de pequeno valor, o que é uma característica, segundo a PM, comum do tráfico de drogas. O adolescente apreendido e levado para a delegacia. A assessoria de comunicação da Polícia Civil informou que foi feito um Boletim de Ocorrências Circunstanciadas e remetido para a Justiça, ficando o menor a sua disposição.

Enquanto os militares faziam buscas, receberam uma denúncia apontando que havia droga escondida em um terreno baldio que fica perto de um córrego que passa pela região do flagrante. No local, segundo a PM, foram encontrados 60 pinos de cocaína, 48 pedras de crack e 26 buchas de maconha.

Envolvimento com o crime

Segundo a PM, o adolescente tem 13 passagens por tráfico de drogas, uma por receptação e outras duas por direção perigosa. Conforme a PM, todas ocorridas entre 2019 e este ano.

Em setembro, a Tribuna questionou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) se o adolescente já tinha passado por acautelamento e sobre o que teria acontecido para ele ainda estar nas ruas cometendo infrações. A pasta respondeu que não havia, até aquele momento, passagem desse jovem no sistema socioeducativo de Minas Gerais.

As mesmas perguntas foram feitas pelo jornal ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que respondeu que, como se trata de caso envolvendo adolescente, não era permito informações muito detalhadas, “já que os processos envolvendo crianças e adolescentes são protegidos, por determinação legal, por sigilo.”

Os questionamentos voltaram a ser feitos para os dois órgãos. A Tribuna aguarda retorno.

 

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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