O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o prosseguimento da ação popular movida pelo advogado Robervan Faria contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Prefeitura de Divinópolis, na qual pede a suspensão da cobrança da taxa de esgoto.
O processo foi distribuído em março de 2016 e extinto no mesmo ano, pelo juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, Núbio de Oliveira Parreiras, por ter o mesmo teor de outro processo movido pelo Ministério Público.
Na ação, o advogado questiona a validade do contrato entre a Copasa e a Prefeitura para a prestação de serviço e afirma que tanto o contrato quanto a cobrança da taxa de esgoto são ilegais. Assim, ele pede a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto e a nulidade do contrato.
O advogado recorreu da decisão do juiz ao TJMG, em janeiro deste ano, e uma das alegações dele era de que a ação não tinha o mesmo teor da apresentada pelo MP. Por isso, o tribunal reconheceu sobre a ação popular, por ser uma novidade no assunto.
Robervan Faria disse que a ação dele contra a Copasa é a única que está tramitando na Justiça atualmente e, por isso, da força ao vereadores para que eles continuem tentando suspender o Decreto assinado pelo ex-prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), em 2011, que regulamenta a cobrança da taxa de esgoto em Divinópolis. As informações são do Jornal Agora.
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