Academias buscam ação judicial para reabertura em Juiz de Fora

Após resolução que regride Juiz de Fora para a onda vermelha do Minas Consciente, a Associação das Academias de Juiz de Fora (Acad-JF) irá requerer um mandado de segurança para reabertura dos estabelecimentos na cidade. A reclassificação do município no programa estadual, publicada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na última quinta-feira (24), trouxe medidas mais restritivas de combate à pandemia da Covid-19. E entre elas, a suspensão do atendimento presencial em academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico. A ação judicial movida pela categoria irá se fundamentar na lei municipal 14.107, promulgada pela Câmara em outubro deste ano, que declara como essenciais os serviços prestados por academias de ginástica e similares.

De acordo com o presidente da Acad-JF, Diego Paiva, a categoria respeita a publicação da resolução municipal que atualizou os protocolos sanitários para a onda vermelha na cidade, entretanto, eu seu entendimento, a mesma estaria “ferindo” o projeto de lei aprovado pelos parlamentares. “Estamos tomando providências junto ao município, para prevalência da lei de essencialidade, uma vez que somos parte da solução e não do problema. Vale ressaltar que o município agiu de forma arbitrária, não respeitando a lei que torna as atividades físicas como essenciais”, destaca.

Ainda conforme Paiva, as academias de ginásticas estão inseridas em políticas públicas de saúde, bem como são consideradas “espaços de atenção primária”. “Da mesma forma que a população procura hospitais para curarem  enfermidades, também o povo deve ir às academias  para cuidarem da  sua saúde, aumentar a imunidade e fortalecer-se fisicamente, principalmente em tempos de pandemia”, aponta.

Projeto havia sido vetado pela Prefeitura

Antes de ser promulgado pela Câmara Municipal, o projeto de lei que considera os serviços prestados por academias essenciais – de autoria dos vereadores Wagner de Oliveira, Adriano Miranda, Ana Rossignoli, Antônio Aguiar, João Coteca, Sargento Mello Casa, Júlio Obama Jr. e Kennedy Ribeiro – havia sido vetado integralmente pela PJF, em setembro, sob a justificativa de “inconstitucionalidade material”. Entretanto, os parlamentares derrubaram o veto da administração municipal e publicaram o projeto como norma jurídica.

“A essencialidade das atividades […] deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versarem sobre a abertura ou reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas, durante o período da pandemia relacionada à Covid-19”, informa a legislação.

Questionada nesta segunda-feira (28) sobre a essencialidade das academias na cidade em virtude da lei municipal, a PJF cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, ainda no início da pandemia da Covid-19, reconheceu a autonomia dos estados e municípios quanto às medidas de enfrentamento do coronavírus. “Na esteira do que decidiu a Suprema Corte Brasileira, que assim como a decisão de um ente federado não pode se sobrepor ao de outro, a lei de origem parlamentar que considerou determinadas atividades como sendo essenciais, cujos vetos do Executivo foram derrubados pelo Poder Legislativo, não podem subsistir diante de decisão técnica do poder público, que determina medidas restritivas”, diz a Prefeitura em nota.

Ainda conforme o Executivo, essas medidas tratam-se da “imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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