À partir deste sábado agentes públicos têm ações limitadas pela justiça eleitoral

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do dia 15 de agosto, quando faltarem três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. A regra visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ainda conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

Outro prazo importante do calendário eleitoral começou a vigorar nesta semana. A partir de 11 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Todas as informações estão no site tre-mg.jus.br

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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