A partir de 3 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até 10 minutos diários em emissoras de rádio e televisão
O prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, do primeiro turno, termina nesta quinta-feira (3), assim como a realização de debates eleitorais, com permissão para que os mesmos se estendam até as 7h da sexta-feira, 4 de outubro, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.
A partir de 3 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até 10 minutos diários em emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser acumulado e utilizado em dias alternados, até o limite de 5 de outubro. Parte desse tempo poderá ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme a necessidade.
A AMIRT disponibilizou uma cartilha eleitoral com as informações mais relevantes para emissoras de rádio e televisão. Confira o material completo clicando aqui.
A ABERT preparou o e-book “Eleições 2024 – Manual para Emissoras de Rádio e Televisão”, com informações detalhadas sobre a geração do horário eleitoral gratuito, que pode ser acessado clicando aqui.
*Com informações da ABERT