Grande parte da população desconhece essa forma de destinação de recursos para projetos sociais, cujo potencial ultrapassa R$ 9 bi
A Cemig e os seus empregados destinaram, somente em 2023, mais de R$ 2,8 milhões para 137 instituições cadastradas de 69 cidades, beneficiando mais de 20 mil crianças e adolescentes de Minas Gerais. Os recursos são provenientes do programa da Cemig chamado AI6% – Formando Cidadãos, sendo que R$ 1,3 milhão vem de destinações, via Imposto de Renda, por parte dos empregados da companhia e mais R$ 1,5 milhão por meio da empresa e suas coligadas.
As doações de parcela do IRPF a projetos sociais têm crescido ano a ano no Brasil. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Devido ao fato de grande parte da população não conhecer essa possibilidade, ainda existe uma grande lacuna para a utilização da destinação do IRPF. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil, em 2022, foi de R$ 9,65 bilhões, dos quais somente R$ 278 milhões foram doados oficialmente. Já em relação a pessoas jurídicas, somente R$ 774 milhões foram destinados a projetos sociais e culturais no ano passado, de um potencial de R$ 3,3 bilhões.
Confira o vídeo da Marina Souza:
AI6%
O Programa AI6% – Formando Cidadãos, existe há mais de 20 anos e é um dos projetos do Programa Você – Voluntariado Cemig, que visa incentivar os empregados da Cemig a destinarem parte do seu imposto de renda devido (até 6%) para instituições que cuidam de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social.
Como é feita a destinação
Para efetivar essa destinação, o contribuinte precisa fazer a sua declaração no modelo completo e existem duas formas: na primeira, a pessoa precisa realizar uma doação, dentro do limite de até 6% do imposto devido, para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência, até o último dia útil do ano, pedir um recibo e informar que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa adicionado ao imposto de renda a ser restituído ou reduzindo o imposto de renda a ser pago.
A segunda forma de contribuir com os projetos sociais dos FIAs é no próprio ato da declaração, e neste caso, o contribuinte pode destinar até 3% do seu imposto devido. O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do imposto de renda devido a uma instituição beneficente. O sistema emite ainda um DARF que deve ser pago pelo contribuinte até a data do seu vencimento.