Nesta terça-feira (29), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) fixou uma tese que estabelece critérios em que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros. A punição se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.
O veículo que publicar uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro, a empresa poderá ser responsabilizada somente em dois cenários:
- Se “houver indícios concretos de falsidade da imputação” na época da publicação;
- Se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
O jornalismo da AMIRT entrou em contato com o Advogado, Rodolfo Moura, ele explicou os pontos dessa decisão do STF, ouça o áudio.