Sancionada lei que reduz valor da Taxa de Licenciamento em Minas

Nova forma de cálculo leva em conta o orçamento do Detran-MG dividido pela frota de veículos

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.112, publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (31/5), que reduz o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). De acordo com o texto, a partir de 2023, a TRLAV deixará de ser calculada pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) e passará a ser definida pela divisão do valor do orçamento fiscal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de veículos da frota do Estado.

A expectativa é que haja uma queda significativa do valor pago pelos proprietários de veículos, mas o real impacto no bolso dos contribuintes e na arrecadação do Estado somente será conhecido após a regulamentação da lei pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

A lei determina ainda que o valor da taxa seja divulgado em dezembro do ano anterior à cobrança. Já a data de vencimento deverá ser após 30 dias contados da divulgação do valor.

As informações são da Agência Minas Gerais.

Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

Pesquisar