A medida atende pessoas negras, indígenas, quilombolas, refugiadas, ciganas, com deficiência, em vulnerabilidade socioeconômica e trans
“É uma questão de justiça!”, ressaltou o reitor da UNIFAL-MG, Prof. Sandro Amadeu Cerveira, sobre a aprovação de cotas em cursos de mestrado e doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas, ciganas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e para pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis). A ação afirmativa foi aprovada no Conselho Universitário, no dia 2 de maio, pela Resolução Consuni nº 49, e prevê a disponibilização de pelo menos 10% das vagas.
“Na medida que nós temos um processo estrutural histórico de exclusão e de afastamento de um grupo de pessoas de um determinado processo, quando você cria políticas afirmativas que fazem o esforço para corrigir essa distorção histórica, nós estamos aumentando a justiça em um campo, nesse caso, no campo da pesquisa e da ciência”, explicou o professor Sandro Amadeu Cerveira.
A iniciativa, conforme a resolução, está de acordo com as políticas e valores adotados pela Universidade, como diversidade e pluralidade, equidade, inclusão social e a participação democrática. E, também, com a Missão da UNIFAL-MG de “promover a formação plena do ser humano, gerando, sistematizando e difundindo o conhecimento, comprometendo-se com a excelência no ensino, na pesquisa e na extensão, com base nos princípios da reflexão crítica, da ética, da liberdade de expressão, da solidariedade, da justiça, da inclusão social, da democracia, da inovação e da sustentabilidade”.
Outro fator destacado na resolução é a possibilidade dos programas de pós-graduação da UNIFAL-MG serem beneficiados, academicamente, com o aumento da diversidade étnica e cultural do corpo discente e com a ampliação da inserção social. Esse aspecto atende às diretrizes das diferentes áreas de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e traz grandes vantagens para a produção científica no país com a inserção de investigações de diferentes perspectivas e a partir de novos olhares. “Isso contribui para que o processo científico não seja enviesado e empobrecido, por estar refém de uma única perspectiva, seja de gênero, seja de cor, seja social ou étnica”, enfatizou o reitor.
A avaliação do reitor é compartilhada pela professora Vanessa Bergamin Boralli Marques, pró-reitora de pesquisa e pós-graduação. Para ela, a diversidade de sujeitos melhora a pesquisa produzida, devido às diferenças no entendimento dos mesmos processos. ”Já está mais que estabelecido que a diversidade só fortalece os trabalhos produzidos e a qualidade das pesquisas. Além de garantir o acesso, nós temos certeza que estaremos melhorando a pesquisa na nossa instituição do nível pós-graduação”, destacou a pró-reitora.
Conforme a docente, a implantação de políticas afirmativas na pós-graduação contempla também a permanência do estudante, com a concessão de bolsas. “Este tipo de ação, que associa a cota para entrada e a ação para permanência é a mais próxima do ideal, pois na verdade, a entrada sem considerar a dificuldade para a permanência, pode tornar uma ação importante, ineficiente”, reforça.
Em relação à permanência, a política de cotas da UNIFAL-MG prevê a disponibilidade de bolsa para o pós-graduando cotista e acesso aos auxílios para alimentação, permanência e creche ao estudante em vulnerabilidade social, conforme o orçamento disponível no Programa de Assistência Prioritária da Pós-Graduação. A iniciativa também contempla a ações para permanência de estudantes mulheres como direito ao afastamento das atividades acadêmicas por maternidade e adoção, sem suspensão de bolsa. O documento reforça a política institucional de combate ao machismo e ao assédio sexual e moral.
A universitária Janaína Gabrieli dos Santos, do 6º período de Química Licenciatura, avalia a iniciativa da UNIFAL-MG como um avanço no campo da inclusão por criar oportunidades para muitas pessoas que não teriam acesso a um mestrado ou doutorado. “É uma forma de permitir que os graduados aprofundem seus conhecimentos e se tornem pesquisadores, trazendo olhares diferentes para a pesquisa na Universidade.”
Para a professora Marta Rovai, do Departamento de Direitos Humanos e Inclusão (DDHI), órgão institucional que congrega os núcleos de Diversidade Sexual e Gêneros (Diverges), de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI), de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e de Atenção à Mulher (NAM), as cotas representam uma medida para reparar danos promovidos pela segregação social. “As oportunidades para negros, pessoas com deficiência, ciganos, pobres, indígenas, LGBTs são bem limitadas socialmente e suas ausências são reproduzidas e justificadas nos espaços escolares, na universidade e no mercado de trabalho como normais, quando não são”, analisou.
Segundo ela, a Universidade deve reafirmar o direito para essas pessoas acessarem as oportunidades de graduação e pós-graduação, e com seus saberes, experiências e diferenças, transformar e humanizar a ciência. “Adotar as cotas é dar vida concreta à ideia abstrata de diversidade, usada muitas vezes de forma banalizadora e silenciadora das demandas de quem segue em posição de vulnerabilidade e exclusão. Demarcar a diferença não é segregar, mas reconhecer o direito de compor, de participar, de contribuir àqueles e àquelas que na disputa por um lugar não largaram no pelotão da frente”, finalizou a coordenadora do DDHI.
Critérios e normativas
A inscrição para vagas destinadas aos cotistas, no caso de pessoas trans, será analisada pelo Diverges ou comissão de verificação designada pelo núcleo. Para as pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas e ciganas, além dos documentos necessários, serão submetidas à comissão de heteroidentificação nos termos da Resolução Consuni 055/2018 e apresentem documentos estabelecidos pelo Neabi.
As pessoas com deficiência devem anexar laudo médico no momento de inscrição e seguir as normativas da Resolução Consuni 35/20200. É considerado em vulnerabilidade socioeconômica, o candidato com renda familiar de 1,5 salários mínimos por pessoa. Nesse caso, a avaliação segue as políticas de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG.
Acesse a política de cotas na pós-graduação na íntegra em: Resolução 49/2022/Consuni