O regramento, aguardado desde 2009, traz elementos inéditos, como os conceitos de crédito de carbono e crédito de metano, unidades de estoque de carbono e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos. Prevê, ainda, a possibilidade adicional de registro de pegada carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa e o carbono no solo, contemplando os produtores rurais e os mais de 280 milhões de hectares de floresta nativa protegidos, além do carbono azul, presente em nossas vastas áreas marinha, costeira e fluvial relacionada, incluindo mangues.
O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, afirma que todas essas inovações representam enormes avanços na viabilização de instrumentos econômicos e financeiros que possibilitam o reconhecimento e monetização dos atributos e ativos ambientais. “Uma verdadeira revolução para um país com as características do Brasil, o que pode levar o País a ser um grande exportador de créditos dadas as diversas origens de carbono existentes aqui, como floresta nativa e matriz energética altamente limpa e renovável”, disse. Leite pontuou ainda que “nasce hoje o mercado de carbono nacional, mas sua maturidade virá com a aprovação do Projeto de Lei, amplamente debatido com a sociedade no Congresso Nacional e com apoio do Governo Federal”.
Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, “a coisa mais interessante que está acontecendo lá fora é a consciência de que o Brasil é uma potência verde, energética e alimentar”, ao defender que a solução brasileira para o meio ambiente passa pela responsabilidade geopolítica. “Antes deste governo, as soluções para os problemas ambientais eram baseadas em dois pilares: taxas para quem poluir, e estímulo à inovação para quem usar tecnologia de descarbonização. Nosso governo está criando um terceiro pilar de solução ambiental: remunerar a preservação de recursos naturais. Isso é chave importantíssima”, concluiu o ministro.
Outro importante fator do mercado regulado estabelecido é a possiblidade de geração de receita extraordinária para projetos que fomentem a economia verde ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento de regiões ainda não industrializadas – ou seja, não gera Custo Brasil. A iniciativa está alinhada com a expectativa da regulamentação do futuro mercado global de carbono, previsto no Artigo 6 do Acordo do Clima.
As medidas contidas no decreto são plurais e beneficiam o meio ambiente, a população e diversos setores da economia, como energia, óleo e gás, resíduos, transporte, logística, infraestrutura, agronegócio, siderurgia, cimento, entre tantos outros. Isso porque possibilita o impulsionamento da economia ao mesmo tempo em que se preocupa com a redução das emissões e com os compromissos firmados durante a COP26, realizada em 2021, na Escócia.
Segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “com este decreto estamos criando um mercado. O Brasil é uma potência de crédito de carbono e será um dos maiores geradores e exportadores de crédito de carbono do mundo, conciliando preservação com monetização de ativos e criando uma agenda sustentável dentro do ciclo produtivo”.
O secretário-adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Donini Freire, finalizou: “Estamos hoje celebrando o nascimento do mercado regulado de carbono brasileiro. Regulamentação prevista em lei e aguardada há mais de 12 anos e que este governo teve a coragem e competência de encarar e fazer. É muito gratificante poder trabalhar em uma gestão que nos permite fazer o trabalho baseado em critérios técnicos e avançar nas pautas importantes para o meio ambiente, para a economia e para o País.”
As informações são da Ascom do Ministério do Meio Ambiente