A Prefeitura de Divinópolis, através do decreto nº 14.915/22, torna opcional o uso de máscara de proteção facial em locais abertos. O decreto será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, amanhã, (04/03).
A decisão foi tomada considerando os apontamentos e os números oriundos do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária bem como o estágio avançado do processo de vacinação, conforme o Programa Nacional de Imunizações, e, ainda, o fim do estado de calamidade pública estabelecido na forma do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Assim, fica afastada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no âmbito do território do município de Divinópolis em ambientes abertos, passando a ser opcional tal uso nessas condições, a juízo de cada indivíduo, recomendado o distanciamento e a adoção das demais medidas de proteção individual contra a COVID-19.
Para tanto, mantém-se a obrigatoriedade do uso da máscara caso o indivíduo apresente sintomas de síndrome gripal ou manifestação de Síndrome Respiratória Aguda Grave, na forma de regulamento federal.
A Prefeitura reforça que, mesmo com o uso de máscaras em locais abertos deixando de ser obrigatório, é preciso que a população continue mantendo todos os cuidados contra a Covid-19, como o uso de álcool em gel, lavar as mãos com água e sabão, além de continuar com o uso das máscaras em locais fechados.
As informações são do Portal MPA – Associada Amirt
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