Rádio Itatiaia: Serviço de vistoria em veículos poderá ser feito por empresas terceirizadas em Minas

Medida tem como objetivo desafogar os processos e dar mais opões para o motorista

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) permitiu que a vistoria de veículos seja feita por meio de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV). A portaria foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.

Enquanto a demanda não for totalmente suprida pelas ECVs, as vistorias serão realizadas pelas Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) e pelo Detran.

A vistoria de identificação veicular consiste em atividade material e acessória de identificação do veículo, de caráter técnico, sob a supervisão do Detran-MG, porém a empresa credenciada não terá o poder de polícia administrativa.  Segundo o departamento, em casos excepcionais, a vistoria poderá ser realizada diretamente pelo Detran.

A permissão não se aplica à inspeção veicular, que consiste na verificação das condições de controle de emissão de gases poluentes e de ruído, que é determinada Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A portaria traz as obrigações que devem ser atendidas desde o credenciamento até a prestação do serviço. Entre as obrigações da empresa conveniada sobre a prestação do serviço estão: prestar serviço adequado, na forma prevista nas resoluções, normas e regulamentos técnicos aplicáveis à vistoria de identificação veicular; cumprir as normas técnicas pertinentes à atividade de vistoria de identificação veicular; permitir livre acesso da fiscalização, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes da vistoria de identificação veicular, aos registros operacionais e aos registros de seus empregados; manter atualizada a documentação e informar ao Detran as falhas constatadas na emissão dos laudos de vistoria de identificação veicular.

A portaria diz ainda que a empresa terceirizada também deverá responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação veicular e comunicar imediatamente ao delegado de polícia quando detectar veículo com identificação suspeita, irregularidade insanável ou de origem ilícita, para fins de apuração criminal.

O empresário também deve comprovar, todo o ano, o cumprimento dos requisitos de habilitação fixados na portaria, com o fornecimento de serviço adequado que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.

A portaria estabelece ainda que o laudo de vistoria deverá apresentar fotografias nítidas dos caracteres e sinais identificadores do veículo. A vistoria de identificação veicular realizada terá validade de 30 dias a contar de sua aprovação, após esse prazo deverá ser renovada. Se o veículo for reprovado, o responsável será notificado dos motivos da reprovação e orientado a providenciar, o quanto antes possível, a regularização do veículo e sua apresentação para nova vistoria.

Se no ato da vistoria for constatada suspeita de que o veículo seja de procedência ilícita, ou que quaisquer de suas partes ou componentes possuam peças, materiais ou quaisquer objetos de origem irregular, o vistoriador deve acionar imediatamente o delegado de polícia competente.

Credenciamento 

O credenciamento pode ser feito por qualquer pessoa jurídica de direito privado, que preencha as condições previstas podendo ser credenciada para a realização de vistorias nas modalidades fixa e móvel.

A empresa, entretanto, deve se limitar à execução de atividades instrumentais e técnicas, cujo produto é o laudo de vistoria veicular e não vai ser possível que o interessado se credencie apenas para a modalidade móvel.

A pessoa jurídica credenciada poderá oferecer seus serviços aos usuários na modalidade fixa independente do município de registro do veículo, e, na modalidade móvel, somente àqueles cujos veículos estejam registrados ou venham a ser registrados em município que pertença à Ciretran onde estiver estabelecido.

O Detran-MG pode, por iniciativa própria, ampliar o âmbito de atuação da pessoa jurídica credenciada para município ou região de determinada Ciretran na qual não haja pessoa jurídica credenciada.

O credenciamento terá vigência de um ano e poderá ser renovado sucessivamente, por igual período, a critério do Detran.

Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deve apresentar uma série de documentação. A habilitação jurídica deve estar em dia (documentos como o contrato social), regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, qualificação técnica, incluindo apólice de seguro de responsabilidade civil profissional no valor de R$ 500 mil durante o credenciamento, além de infraestrutura técnico-operacional, como a existência de local adequado para estacionamento de veículos, com “dimensões compatíveis para realizar as vistorias de identificação veicular em áreas cobertas, possibilitando o desenvolvimento das vistorias de identificação veicular ao abrigo das intempéries, sendo vedado o uso de estruturas provisória”.

O Detran informou ainda que uma outra portaria será publicada com requisitos específicos para o credenciamento, como documentação e prazos.

Foto: Matheus Oliveira/Itatiaia

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