AGE-MG garante economia de R$ 3,6 milhões para os cofres públicos

Supremo Tribunal Federal acolhe tese e impede que Estado seja cobrado indevidamente na base de cálculo do Pasep

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parecer favorável à Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para impedir uma cobrança indevida do Estado de Minas Gerais ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A economia aos cofres públicos é estimada em R$ 3,6 milhões por ano.

A AGE-MG questionou, por meio de ação cível, a inclusão equivocada, na base de cálculo do Pasep, de recursos do Tesouro Estadual repassados para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG). Na tese, a Advocacia-Geral demonstrou que os valores eram referentes a cota patronal para a saúde (Ipsemg) e cota patronal para a previdência complementar (Prevcom-MG) e que, por essa razão, não deveriam ser inseridos na base de cálculo do Pasep.

A liminar foi deferida parcialmente pelo ministro Dias Toffoli (STF), que considerou a suspensão de qualquer exigência de cobrança tributária do Pasep – retroativa ou futura – ao Estado, com relação a esses recursos do Tesouro Estadual direcionados ao Ipsemg e à Prevcom-MG. Na decisão, o magistrado reiterou que estes valores devem ser incluídos, sim, na base de cálculo do próprio tributo devido pelas entidades recebedoras. Além disso, o ministro determinou que a União se abstenha de fazer qualquer procedimento de cobrança até posterior decisão a respeito deste caso.

Ação judicial

Na ação cível originária (ACO) 3.558, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), além do questionamento, destacou que as instituições que recebem as cotas patronais contam com fontes próprias de receitas.

O Ipsemg, por exemplo, recebe: 1) contribuição dos servidores e pensionistas que optaram pela cobertura médica, farmacêutica e odontológica oferecida pela autarquia, da ordem de 3,2% sobre a remuneração de contribuição ou proventos; 2) coparticipação paga pelos segurados quando há efetiva utilização dos serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos oferecidos; e 3) contribuição patronal paga pelo Estado de Minas Gerais, da ordem de 50% do somatório das contribuições dos segurados e de seus dependentes inscritos.

Já a Prevcom-MG recebe contribuições mensais dos poderes e órgãos do Estado de Minas Gerais com quem mantém convênio de adesão, referentes à parte patronal e ao repasse da parte retida nos vencimentos dos servidores participantes do plano. Esses valores, inclusive, são lançados em fundos específicos destinados ao pagamento futuro das aposentadorias daqueles servidores.

As informações são da Agência Minas. 

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