Vereador de Muriaé é afastado por prática de ato de improbidade administrativa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento cautelar contra um vereador do Município de Muriaé, na Zona da Mata mineira. A ação aponta que, entre fevereiro de 2014 a janeiro de 2016, o agente político exigiu, diretamente, no exercício do cargo, vantagens indevidas à então assessora da Diretoria Legislativa da Câmara de Vereadores local.

Durante as investigações, foi apurado que a ex-assessora foi coagida a repassar mensalmente mais da metade dos seus vencimentos ao parlamentar, que a obrigou a contrair um empréstimo de R$ 8 mil, parcelados em 36 meses. Ela revelou que foi obrigada a repassar R$ 5 mil ao vereador. Em áudio obtido durante as investigações o agente chega, diante da resistência da ex-assessora, a exigir, ainda que indiretamente, determinado valor em dinheiro, coagindo-a ao repasse mensal a ele.

Além disso, foi apurado que, apesar de ela não ter sido nomeada diretamente pelo vereador, este confirmou que a indicou para o cargo, demonstrando que “a nomeação se deu ao arrepio dos princípios que devem nortear o manuseio de verbas pública, visando tão somente o enriquecimento ilícito do parlamentar”.

Assim, na ação, além do afastamento cautelar do vereador do exercício do cargo em Muriaé pelo prazo de 90 dias, o MPMG requer à Justiça a condenação dele às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de reparação pelo dano moral coletivo no valor de R$500 mil.

As informações são do MPMG.

Foto: reprodução

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