Projeto exclui sistema de bandeiras tarifárias da base de cálculo de tributos

Sistema de bandeiras indica ao consumidor se haverá acréscimo no valor da energia devido às condições de geração das hidrelétricas

O Projeto de Lei 3172/21 exclui da base de cálculo de qualquer tributo federal, estadual ou municipal o valor das bandeiras tarifárias de energia elétrica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Weliton Prado (Pros-MG). Ele afirma que o aumento do preço da energia acaba elevando os tributos que incidem sobre a conta de luz, como ICMS (estadual) e Cofins (federal).

O resultado, segundo ele, é que a população, já sobrecarregada com a inflação e o aumento do desemprego, é obrigada a pagar mais imposto.

“O preço da energia já está pela hora da morte, como o preço de tudo mais. Não podemos deixar que a complexidade tributária de nosso País sirva para ocultar arrecadação indevida de quem quer que seja”, disse Prado.

Ele afirma ainda que o sistema de bandeiras tarifárias não cumpre o seu objetivo, que é dar transparência ao custo real da geração de energia elétrica no Brasil.

Repasse
Criado em 2013 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias indica se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor devido às condições de geração das usinas hidrelétricas.

O sistema é composto por três bandeiras: verde, amarela e vermelha (patamar 1 e 2). Na bandeira verde as usinas funcionam normalmente e não há aumento na tarifa de energia. Na vermelha patamar 2, a mais crítica, as hidrelétricas funcionam com restrições devido à seca e há um acréscimo de R$ 14,20 por 100 quilowatts-hora (kWh).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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