A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, que condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal, por ter proferido contra eles insultos relativos à sua etnia, cometendo, assim, injúria racial.
Consta no processo que uma das vítimas se dirigiu à ofensora para reclamar da prática de queimar objetos na rua, o que provocava muita fuligem na residência do casal. Ao ser abordada, a mulher ofendeu toda a família das vítimas com palavras racistas. Segundo o casal, tais agressões eram frequentes.
Diante do ocorrido, as vítimas decidiram ajuizar ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Ao proferir sua decisão, a juíza baseou-se em provas testemunhais que confirmaram o fato. Considerando as circunstâncias do caso, a magistrada fixou em R$ 10 mil o valor da indenização.
A ré recorreu ao Tribunal, pleiteando a redução do valor, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Alberto Henrique. O magistrado manteve o montante fixado em primeira instância, por entender que a quantia para a indenização precisa cumprir seu objetivo principal, qual seja, inibir a repetição da prática delituosa.
Os desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos votaram de acordo com o relator. Ficou vencido o segundo vogal, desembargador José de Carvalho Barbosa, que entendeu que o valor de R$ 2 mil para cada vítima estaria mais adequado à realidade das partes.
As informações são da Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom TJMG